Estabelecimento é multado por soltar fogos de artifício com estampido em Ilhabela
A prefeitura de Ilhabela, por meio do departamento de Fiscalização da Secretaria de Administração, multou um estabelecimento comercial da cidade por fazer o uso indevido de fogos de artifício com estampido, descumprindo a lei municipal nº 1.204/2017, na noite do último sábado, 23.
A lei dispõe sobre a proibição de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido com exceção de alguns eventos religiosos, sendo eles: Procissão de São Pedro, Congada e Festa de São Benedito, Festa de Santa Verônica e Festa de Nossa Senhora D’Ajuda e Bonsucesso.
Como o estabelecimento descumpriu a lei, a multa aplicada foi no valor de 500 UFESP´s, (cada UFESP equivale a R$25,07 – valor referente ao ano de 2017). “A Fiscalização está atenta ao cumprimento da lei, e aqueles que não cumprirem, soltando fogos com estampidos serão multados, assim como aconteceu no sábado”, ressalta o diretor de Fiscalização, Alexandre Baptista, que explica ainda que “fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos, em função das multas previstas pela lei municipal, para custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da própria lei”.
Essa lei tem como objetivo preservar a fauna e a flora do município que abriga o Parque Estadual criado pelo Decreto Estadual nº 9.414, de 20 de Janeiro de 1977, dispondo de um rico ecossistema como a Mata Atlântica, a restinga e os manguezais, com centenas de espécies de mamíferos, répteis e aves, inclusive muitas delas em extinção.
Denúncias podem ser realizadas pelo telefone (12) 3896-9200, ramais 9352, 9339 ou 9346. Toda colaboração é importante para a continuidade do trabalho da prefeitura para a efetivação da lei.
Comentários
Postar um comentário