Justiça anula licitação da Praça da Mangueira e sentencia ex-prefeito




Condenação a devolver verba aos cofres públicos deveu-se a preço da grama
Thereza Felipelli


O juiz Carlos Eduardo Mendes, do Foro Distrital de Ilhabela, julgou parcialmente procedentes, em primeira instância, os pedidos de uma ação popular movida pelo prefeito de Ilhabela, Antonio Colucci (PPS), contra o ex-prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira (Mané), a Administração Pública (quando o mesmo era prefeito) e a empresa JRS Moraes Ltda. com o intuito de anular uma licitação ocorrida na modalidade convite no ano de 2006, mantendo uma liminar previamente concedida e condenando os réus ao ressarcimento aos cofres públicos das importâncias já efetivamente pagas, atualizadas desde o recebimento, que deverão ser apuradas em sede de execução. A decisão foi publicada na última segunda-feira no Diário da Justiça de São Paulo.


Na acusação, o prefeito reeleito Colucci apontou indícios de que houve dirigismo e fraude em processo licitatório de contratação de serviço de obra para reurbanização da Praça da Mangueira, no bairro Perequê, região central do município quando Mané era chefe do Poder Executivo. O prefeito apontou ainda que a empresa JRS Moraes venceu a licitação apresentando proposta exatamente igual aos preços máximos fixados pela Prefeitura de Ilhabela. O terceiro ponto de alegação do prefeito é que a empresa concorrente da ré JRS Moraes, a empresa Pré Engenharia, participou do certame, estranhamente, com preço superior ao estabelecido no edital, ficando automaticamente desclassificada. Colucci alegou ainda que não foi apresentado pela empresa vencedora registro ou inscrição na entidade profissional competente.


Liminarmente, foi requerida a suspensão do contrato administrativo de 2006 e a condenação dos réus de ressarcimento aos cofres públicos. A mesma foi deferida parcialmente e então a defesa da Prefeitura apresentou contestação sustentando que não houve dirigismo na contratação da empresa JRS Moraes e que a empresa Pré Engenharia calçou sua oferta aos valores que considerava suportar para execução plena do objeto licitado. Paralelamente, Manoel Marcos e JRS sustentaram a ilegitimidade ativa do autor, por não estar no gozo dos direitos políticos, e a carência da ação.


Sentença
“A Prefeitura é parte ilegítima para integrar o pólo passivo, porquanto a ação deve ser manejada em face do agente público (no caso Manoel Marcos) responsável pelo ato combatido e da empresa (JRS) que dele se beneficiou”, diz trecho da decisão, eximindo a Administração Pública de condenação.


“Há claros indícios de que o procedimento envolvendo o certame licitatório possui vícios que redundam em sua nulidade. Isso já se constata em seu nascedouro, com a pesquisa de preço apresentada, sinalizando simulação com intuito de camuflar contratação direta do vencedor. Todo o processo passou pelo seu crivo (...), não havendo como se alegar desconhecimento do gestor político”, diz outro trecho da decisão desta semana. Ainda de acordo com o juiz, chama a atenção a diferença contida em item da planilha referente à colocação de grama tipo esmeralda, orçado pelas duas empresas, Elétrica & Civil Ilhabela e JRS Moraes.


A primeira orçou o m2 em R$ 115 e a segunda em R$ 106. Já nas propostas apresentadas no certame licitatório, a JRS manteve o preço e a concorrente Pré Engenharia orçou o mesmo valor, o que levou o juiz a concluir que “não há como subsistir a alegação dos requeridos de que tratou-se de mero ‘erro de digitação’. Não se admite crível que três empresas distintas que atuam no mesmo ramo tenham cometido o mesmo ‘erro’ no mesmo item de forma involuntária, sendo que a vencedora o fez duas vezes (ao pré cotar e ao concorrer)”.
Atualmente, o preço da referida grama na região é de, em média, R$ 6 o m2; com mão-de-obra esse valor chega a R$ 12.


Defesa
“Embora eu respeite a decisão da Justiça, não concordo em nenhum momento com ela, porque, efetivamente, não ocorreu o pagamento da grama nesse valor”, declarou o ex-prefeito, Manoel Marcos, que alegou que houve, sim, erro de digitação. “O preço cobrado, se não me engano, era de R$ 10,60 e incluía remoção da grama existente, aterro e replantio. Parece que houve falha na elaboração da planilha e colocaram um valor que todo mundo fala que é superfaturado, mas que não foi o valor pago na execução da obra”, explicou ele, que avisou que entrará com recurso. “Inclusive apresentamos no processo um levantamento dos serviços executados e o preço estava dentro do valor de mercado sem superfaturamento. Tenho certeza que sou inocente. Não seria louco de pagar 106 reais o m2 da grama esmeralda e efetivamente isso não ocorreu”, finalizou Mané.

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