Justiça nega improbidade administrativa pedida pelo MP a ex-presidente da Câmara





Ação foi baseada em denúncia de suposta clonagem de placas de veículos oficiais
Thereza Felipelli


O vereador Valdir Veríssimo ganhou na Justiça, na última semana, uma ação que poderia lhe conferir improbidade administrativa, impetrada contra ele em 2010 pelo Ministério Público de Ilhabela, e baseada numa denúncia, de dois servidores públicos, de que em 2009 o então presidente da Casa de Leis praticou a clonagem dos veículos oficiais usados pelos vereadores durante seu mandato, no biênio 2009/2010. De acordo com a denúncia, os carros oficiais da Casa de Leis teriam tido suas placas clonadas, na tentativa de fugir do pagamento de tarifa na travessia da balsa.
“O juiz julgou improcedente a ação do MP”, disse Veríssimo.


No documento publicado, consta que Veríssimo explicou que, quando assumiu a presidência, a Casa de Leis possuía dois veículos, um de placa 002, lotado no gabinete da presidência, e outro de placa 001 (não lotado no gabinete), sendo a utilização deste último feita sem critério. Assim, para obter controle mais rigoroso e criterioso dos carros, o então presidente da Câmara determinou que os dois veículos possuíssem a mesma placa fantasia 002. Valdir sustentou que as placas não foram clonadas e que não havia vantagem indevida, visto que os veículos oficiais possuem prioridade na travessia da balsa e são equipados com o sistema “Sem Parar”. Segundo ele, o presidente da Câmara tem isenção de tarifa na travessia.


Na ação, o juiz entendeu que ao designar dois veículos para isenção o vereador “extrapolou a expectativa de lisura e transparência no uso dos bens públicos e cometeu irregularidade administrativa”. “O ato do requerido pode ser corrigido internamente ou administrativamente, cabendo à Câmara apurar os valores indevidamente pagos à Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A, decorrentes do número de travessias do segundo veiculo oficial isentado das tarifas”, diz o juiz, que acrescenta que este inadimplemento não importa no “repudiante ato de improbidade administrativa”. “O ato do requerido se aproximou mais do inadequado do que do imoral”, avalia o juiz.

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