Nova resolução do Contran iguala bicicleta elétrica à comum no Brasil







Apesar da novidade, o pedágio na balsa continuará sendo cobrado. Dersa estuda resolução para se pronunciar sobre possível isenção dos usuários desse tipo de veículo
Thereza Felipelli


Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada há uma semana determina que a bicicleta elétrica (e-bike) seja igualada à bicicleta comum.
A resolução 465/2013, publicada em Diário Oficial da União, altera a resolução 315/2009 e determina que as bicicletas elétricas com potência máxima de até 350 watts e velocidade de até 25 km/h passem a ter livre circulação em ciclovias e ciclofaixas, desde que o motor funcione somente quando o ciclista estiver pedalando. Assim, se a bike possuir acelerador ou dispositivos de variação manual de potência, passa a ser compreendida como veículo ciclomotor.
Com a nova resolução, as magrelas elétricas agora estão isentas de pagamento de taxas de registro, licenciamento, carteira de habilitação e seguro obrigatório.
Apesar da novidade, o pedágio na balsa que realiza a travessia entre São Sebastião e Ilhabela continuará sendo cobrado. Questionada, a Dersa informou que seu departamento jurídico está analisando a resolução e avisou que em breve se pronunciará sobre possível isenção de cobrança dos usuários desse tipo de veículo.
“Sou contra quem usa bike elétrica ter que pagar uma taxa pra andar de balsa”, disse o auxiliar de escritório Rafael Bastos, 27 anos, morador de São Sebastião, que gostou da nova resolução do Contran. “Acho uma boa, a minha bike não é tão potente, e tem gente que fica reclamando quando eu estou andando com ela na ciclovia do Topo”.


Outro proprietário de uma bicicleta elétrica, o eletricista José Carlos Ferreira, 41 anos, também gostou da novidade: “Era um absurdo proibirem. E também acho absurda a cobrança na balsa”.
A decisão determina ainda que as bicicletas devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores dos dois lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, o ciclista precisa usar capacete.


Benefícios
De acordo com trecho da publicação, a decisão leva em conta “a necessidade de apoio às políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente”.
Os benefícios do uso da bicicleta vêm sendo apontados por todo o país e consistem na promoção de uma ocupação mais sustentável do espaço urbano, alternativa para melhorar a mobilidade urbana e redução de congestionamentos.
A novidade segue um modelo europeu, que permite somente o pedal assistido, com a diferença na potência no motor, visto que lá o limite é de 250 watts. Já nos Estados Unidos, as e-bikes contam com acelerador.
A regulamentação deve auxiliar na expansão do mercado das bicicletas elétricas no país, que atualmente estão concentradas na China, que detém o equivalente a nove em cada dez vendas. Atualmente, uma das desvantagens para quem deseja adquirir uma bicicleta elétrica é o preço, que gira entre R$ 2,5 mil e R$ 6 mil.


Foto: Jorge Mesquita/ IL

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