Vereadores rejeitam pedido de regime de urgência e projetos do Executivo seguem em tramitação ordinária
Na sessão Ordinária desta terça-feira (6/6), foram lidos quatro projetos de lei de autoria do Executivo referentes a organização do serviço de táxi, Bolsa Atleta, acordo de cooperação técnica com a UNICAMP e o convênio com a OAB. O pedido de regime de urgência para o trâmite de três das proposituras foi rejeitado pela Câmara com cinco votos contrários. Os vereadores alegam que devido a importância dos assuntos, as matérias devem ser estudadas com atenção. Desta forma, as proposituras foram encaminhadas para as Comissões Permanentes e terão tramitação ordinária.
Votaram contra a presidente da Casa, vereadora Nanci Zanato (PPS) e os vereadores Anísio Oliveira (DEM), Luiz Paladino de Araújo, o Luizinho da Ilha (PSB), Marquinhos Guti (DEM) e Maria Salete Magalhães, a Salete Salvanimais. “Quero que fique claro que não estamos contra esses projetos, mas são grandes e polêmicos e precisamos de tempo para estudar e atender às necessidades da população. Mas, num prazo mais breve possível eles serão atendidos”, destacou a presidente Nanci (PPS).
Segundo o regimento interno da Câmara de Ilhabela, no regime de urgência, as Comissões têm prazo de cinco dias para exarar os pareceres e a matéria pode entrar imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia. Na tramitação ordinária, são concedidos até 15 dias para emissão de pareceres das comissões competentes.
Regras para atividade de táxi
O PL 45/2017 atualiza a legislação sobre o serviço de táxi no município, a fim de organizar adequadamente o sistema de transporte individual de passageiros. O texto estabelece dias e horários para aplicação das bandeiras 1 e 2 nas corridas, além de regras para a idade do veículo, limite de passageiros, tempo de residência no município para os motoristas profissionais autônomos, entre outras.
Convênio UNICAMP
O PL 46/2017 autoriza a Prefeitura a celebrar acordo de cooperação técnica com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando a realização de atividades de assistência, ensino, pesquisa e extensão. Conforme justificativa do projeto, a iniciativa preencherá vazios assistenciais, e terá como primeiro desafio os mutirões de especialidades médicas, voltados para resolução de problemas e a diminuição de demandas reprimidas. A propositura ainda prevê que o Hospital Municipal Gov. Mário Covas Júnior seja inserido em programas de estágio de alunos de graduação, pós-graduação, residências médicas, bem corno a implementação de ações relacionadas com a assistência e vigilância em saúde. No acordo de cooperação não há previsão de repasses de recursos financeiros.
Bolsa Atleta
O PL 47/2017 cria o Programa Bolsa Atleta, discutido recentemente em audiência pública, promovida pela Câmara com presença maciça de esportistas do município. De acordo com o texto do projeto, o benefício será destinado ao ano-exercício fiscal, em até 10 parcelas mensais, mediante assinatura de Termo de Adesão ao Programa, de R$ 400 aos atletas de modalidade individual ou dupla, com idade entre 12 e 15 anos e R$ 800 aqueles com idade acima de 16 anos. O Programa atenderá aos atletas de modalidades olímpica e paraolímpica; pan-americana e parapan-arnericana; náuticas ou aquáticas; de artes marciais e radicais.
Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para a manutenção dos treinamentos e a participação em competições da modalidade praticada pelo atleta, conforme requerimento formulado perante a administração pública municipal. Bimestralmente, o atleta deverá prestar contas até o dia 15 do mês subsequente ao último recebimento do beneficio financeiro. O pedido para a concessão da bolsa deverá ser dirigido à Secretaria, após a publicação de edital de chamamento público.
Casa da Advocacia
O único projeto de lei que não foi protocolado com pedido de regime de urgência foi o de número 48/2017 que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com intuito de criar a Casa da Advocacia e Cidadania e ainda a implantação do projeto OAB Concilia. Atualmente a sede da OAB dispõe de espaço físico reduzido no interior do Fórum, o que segundo justificativa do PL, prejudica o atendimento aos cidadãos através do convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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