Projeto de lei atualiza regras sobre recolhimento de veículos abandonados nas vias de Ilhabela e endurece multa



Está tramitando nas Comissões Permanentes da Câmara de Ilhabela o projeto de lei 48/2018, de autoria do vereador Gabriel Rocha (SD) que dispõe sobre a retirada de veículos deteriorados e sem condições de circulação dos logradouros públicos. O PL considera também carcaças de barcos, chassis, caçambas e semelhantes. A propositura pretende revogar a lei 751/2009, permitindo sua ampliação de acordo com as demandas atuais do município.



O texto do projeto prevê a remoção de veículos motorizados ou não, estacionados nas ruas de Ilhabela sem placas de identificação ou número de chassi e motor, que apresentem débitos fiscais registrados no sistema Detranet ou BIN (Base de Identificação Nacional), impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública.



De acordo com a proposta, os veículos abandonados há mais de 10 dias serão removidos ao pátio concessionário do município e levados à hasta pública, ou seja, à venda judicial de bens do devedor, caso decorridos 90 dias, sem haver procura por parte do proprietário.



Em caso de recolhimento do veículo o projeto também prevê multa no valor de R$ 2 mil que será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por outro indexador que venha a substituí-lo.



A propositura ainda autoriza o Poder Executivo a nomear comissão de leilão de veículos e objetos abandonados em via pública. Os recursos obtidos com o leilão destes itens devem ser depositados na conta do Fundo Municipal de Saúde da cidade.



O projeto de lei foi lido na sessão Ordinária do dia 29 de maio e encaminhado às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras, e Educação para elaboração de pareceres.

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