Prefeitura cumpre lei que determina aproveitamento de 80% de mão de obra local





A Prefeitura de Ilhabela cumpre a Lei Municipal 933/2000 que determina a contratação de no mínimo 80 por cento de mão de obra da cidade em todas as obras realizadas no arquipélago. Em respeito a esta e para assegurar o preenchimento obrigatório das vagas por trabalhadores ilhéus, a Administração adotou o critério de mencionar em todas as licitações cláusulas sobre a exigência a ser atendida pelas empresas participantes.



De acordo com a legislação, em qualquer obra e serviço contratado, a Prefeitura reserva o percentual mínimo acima citado das vagas a serem completadas por trabalhadores residentes no arquipélago.



Além do mais, as novas Ordens de Serviços emitidas são acompanhadas de cópias da lei para eficácia e reforço junto as empresas para a realização plena e satisfatória da mesma. Salvo exceção, quando não há mão de obra qualificada no município.



“Tomamos essa medida para assegurar mais empregos a nossos trabalhadores, investindo na mão de obra local e garantindo suas vagas no mercado de trabalho”, explicou o secretário adjunto de Planejamento Urbano, Obras e Habitação, Carlos Augusto de Souza.

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