Vereadores aprovam mudanças na Lei de Bolsa de Estudos e Auxílio Transporte





Ontem (28/5) em Sessão Extraordinária, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 49/2019 que concede bolsas de estudos e auxílio transporte para alunos de primeira graduação em curso superior e técnico profissional. A Lei que já estava em vigor precisou ser revogada para adequações condizentes com a realidade dos estudantes do município.



De acordo com o Vereador Gabriel Rocha (SD) as mudanças propostas no novo Projeto de Lei de Bolsa de Estudos são boas, pois a aprovada anteriormente prejudicava aqueles que já recebiam o benefício. "A modificação que foi feita exigia sete anos cursados no município, prejudicando uma boa parte, com vários indeferimentos por essa questão. [...] Entendo que essa lei só deveria retroceder se fosse para favorecer essas pessoas e não prejudicar. Quero parabenizar os envolvidos [...] boa parte que seriam prejudicados agora vai manter sua bolsa de estudos", afirmou Rocha.



O Vereador Luiz Paladino (PSB), elogiou o trabalho do Vereador Anísio Oliveira (DEM) nesse projeto. "O projeto vem atender as necessidades da cidade, já que temos uma arrecadação imensa. É o momento de beneficiar a população, o dia em que perdermos esse orçamento, pelo menos temos conhecimento. E conhecimento ninguém tira da gente, pois busca recursos e traz alimento para a família", enfatizou.



Anísio, que está à frente desse projeto juntamente com a Educação e o CME, agradeceu o posicionamento do presidente Marquinhos Guti (DEM) em permitir que a Extraordinária seja feita para a correção da Lei. "Hoje teve uma ampla reunião, Crisamon representando a Educação, a Sabrina representando o Conselho, todos otimizaram forças. O Conselho fez a sua parte, a Educação a sua, e a Câmara está aqui fazendo sua parte, aprovando em Extraordinária".



A Bolsa



Com a alteração, os alunos precisam comprovar dificuldades financeiras para manter os estudos, além de morar no município ou cursar 7 anos letivos na Educação Básica do município. No caso de alunos que tenham cursado 4 anos no município e 3 anos em escola técnica da região é imprescindível a comprovação de residência dentro do período.



O Conselho Municipal de Educação deve analisar cada caso, mas a lei é clara quanto aos critérios de concessão de bolsas. Tanto a renda familiar quanto as despesas devem ser comprovadas por documentos no ato da inscrição. O benefício só é entregue após termo de responsabilidade assinado para garantir a veracidade das informações prestadas sob pena de responder penal, civil ou administrativamente.



Aos estudantes de Universidade Pública poderá ser reservado 15% como ajuda de custo. Já aos estudantes de medicina, enfermagem, fisioterapia, farmácia, odontologia, nutrição, psicologia, medicina veterinária e biomedicina, terá direito a, no mínimo, 70% de bolsa. Para os demais cursos o benefício mínimo é de 50%.



Em contrapartida, para manter o direito, a prefeitura exige que sejam prestadas horas anuais de serviços gratuitos ao município, com exceção dos alunos de último ano dos cursos. Em caso de comprovação de rendimento escolar em relação ao ano ou semestre anterior, o estudante ainda poderá receber até 15% a mais de bolsa em relação ao que já foi concedido.



Para a solicitação do benefício, os estudantes têm entre os dias 2 de janeiro e 28 de fevereiro ou 20 de junho e 20 de julho para apresentar toda a documentação. Para quem busca a manutenção da bolsa no próximo semestre, os documentos são: comprovante de matrícula pago, sem repetência; comprovante de renda per capita familiar, que não ultrapasse 2 salários mínimos e meio; e um histórico ou declaração de comprovação na série ou semestre.



Quem perde?



O bolsista que desistir do curso ou trancar, sem consultar o Conselho Municipal de Educação, poderá perder a bolsa, o mesmo acontece em caso de prestar informações falsas e não comprovar a matrícula. Outros casos também retiram o benefício: reprovação em qualquer circunstância; já obter o benefício estudantil do Governo Federal ou Estadual; recusar-se a assinar o termo de responsabilidade pela veracidade das informações; e falta de dotação orçamentária.



Transporte

O auxílio transporte é cedido aos credenciados na UMEI - União Municipal dos Estudantes de Ilhabela. Se o aluno tiver apenas o benefício do transporte, este deverá prestar 40 horas de serviço gratuito ao município durante o ano. Em caso de descumprimento da lei, o valor recebido pelo benefício deverá devolvido aos cofres públicos, sob a pena de inscrição em dívida ativa.

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