Medidas enérgicas para garantir o recolhimento domiciliar buscam reduzir transmissão do Covid-19



Prefeitura de Ubatuba decreta situação de emergência na saúde pública






Fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais de Ubatuba, suspensão obrigatória de cultos religiosos e reuniões de qualquer natureza, proibição total de acesso de veículos de turismo, táxis e similares, mesmo com guias já emitidas, suspensão da pesca, restrição de acesso mesmo a quem possua casa de veraneio no município e recomendação de retorno de turistas a seus lugares de residências.



Essas são algumas das medidas implementadas pela Prefeitura de Ubatuba, que decretou situação de emergência no âmbito da saúde pública no município no final da tarde de quinta-feira, 19, e estabeleceu outras providências para reduzir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus (Covid-19).



Elas são válidas por 30 dias, a partir desta sexta-feira, 20 de março. Já a situação de emergência é válida por 180 dias e, nesse período, permite a dispensa de licitação para os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, bem como a contratação excepcional de pessoal para atender à situação posta nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal.



O anúncio das medidas previstas no decreto n. 7310/2020 foi feito em vídeo feito pelo prefeito Délcio José Sato (PSD), após reunião de todo o secretariado e do comitê de gerenciamento de crise.



Quiosques, bares, pousadas, danceterias, food trucks, academias e estacionamentos particulares são alguns dos serviços considerados não essenciais e terão suas licenças ou alvarás suspensos durante o período de 30 dias. Já os essenciais incluem supermercados, farmácias, padarias, restaurantes, postos de combustível, bancos e serviços relacionados à saúde.



O decreto também estabelece o horário de 08 às 10 horas como preferencial de atendimento aos idosos e pessoas inclusas no grupo de risco, em especial para farmárcias e supermercados. Porém, a Vigilância em Saúde destaca que o melhor mesmo é que uma pessoa da família ou da comunidade se encarregue de apoiar pessoas nesse grupo para que elas não precisem sair de seus domicílios.



No caso especifico dos restaurantes, o funcionamento ao público será das 12h às 15h, e estes deverão estimular o serviço de entrega residencial/delivery, permitido este 24 horas por dia todos os dias da semana.



A Prefeitura informa que todas as pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas pelo decreto e que seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei, nas esferas cíveis, criminais e/ou administrativas.



Confira a íntegra do decreto 73010/2020 bem como as dúvidas mais frequentes sobre as medidas adotadas na na página oficial do Covid-19 em Ubatuba https://www.ubatuba.sp.gov.br/covid-19/



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Fonte: Secretaria de Comunicação / PMU

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