A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Procuradoria Geral do Município,
informa que nesta sexta-feira (24) recebeu decisão judicial que
determinou a suspensão do Decreto Municipal número 8.064, de 22 de abril
de 2020, que tratava da abertura regrada de determinados
estabelecimentos comerciais no Município. Pelo teor da decisão judicial,
a Prefeitura deve observar as normativas do Estado de São Paulo sobre
medidas restritivas às atividades econômicas até o dia 10 de maio.

A decisão, que estabelece multa diária de R$ 100.000,00 até o valor de
R$ 1.000.000,00, destaca que eventual prosseguimento da situação de
abertura irrestrita da atividade econômica poderá trazer incalculável
prejuízo à sociedade ilhabelense.

A Prefeitura de Ilhabela esclarece que acatará a decisão judicial, sem
prejuízo de analisar a viabilidade da interposição dos recursos
cabíveis.
--
Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa

Comentários

Postagens mais visitadas