Prefeitura de Ilhabela confirma mais dois casos positivos moradores com Covid-19



Foto: Divulgação / PMI
Legenda: Gripário montado no estacionamento do Hospital Mário Covas

Ao todo o município está com três casos confirmados: dois importados e
um autóctone
A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Saúde confirmou na
tarde desta sexta-feira (10), mais dois casos positivos de moradores com
Covid-19.
Os exames foram realizados por teste rápido. “Desde segunda-feira (6),
quando recebemos os testes rápidos, estamos realizando os exames em
pacientes com sintomas de Síndrome Gripal e dois deles testaram
positivo”, declarou o secretário de Saúde, Gustavo Barboni de Freitas.
O município contabiliza agora três casos confirmados da doença, sendo
dois importados (contraídos fora do município) e um autóctone (no
município). “O vírus já está circulando no arquipélago e a disseminação
dele é muito rápida, por isso devemos obedecer a quarentena e as
restrições do comércio e da balsa. Diante dessa confirmação, a situação
epidemiológica do município mudou e devemos reforçar o isolamento
social”, afirmou a prefeita, Maria da Graças Ferreira, a Gracinha.
Desde o dia 20 de março, quando o município decretou estado de
Calamidade Pública, o acesso a balsa, tem sido feito mediante a
autorização, o comércio está restrito, obras foram paralisadas, aulas e
atendimento nas repartições públicas foram suspensos. “Apesar de todas
as medidas e ações que determinamos, grande parte da população não tem
respeitado e saem de casa para caminhadas, mercados, ruas, se reúnem na
casa de vizinhos, parentes ou amigos, causando aglomerações e se expondo
a doença sem os cuidados básicos de prevenção”, salientou Gracinha.
Durante essa semana, a restrição do comércio foi revista e abrandada,
mas na quinta-feira (9), acatando orientações do Ministério Público
sofreu novas alterações. “A população precisa se conscientizar que o
vírus não é uma “gripezinha”, ela mata em um curto espaço de tempo. O
vírus já circula no Litoral Norte, que tem mortes confirmadas e
suspeitas da doença. Estamos impedindo que turistas e veranistas entrem
no arquipélago, mas os moradores precisam fazer a sua parte, ficando em
casa e seguindo todas as recomendações de prevenção e da quarentena”,
destacou a secretária de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, Bianca
Colepicolo.
Ainda sobre a restrição da balsa, Bianca reforça que “A intenção é de
proteger a população, mas quando o morador faz a travessia ele mesmo
coloca em risco sua saúde e de todos que vivem aqui. É preciso que um
proteja o outro e cuide de sua família, realizando o isolamento social e
aderindo a quarenta”.
Sair e entrar no município representa um risco muito grande para a saúde
pública, apesar de todas as medidas, como a montagem do “gripário”,
contratação de novos profissionais, base de apoio, readequação do Caps,
treinamentos, compra de equipamentos, UBS’s abertas para demanda
espontânea para desafogar o hospital.
Segundo o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo
único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da
saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou
enfermeiro.



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Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa

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