Ilhabela determina obrigatoriedade de máscaras faciais para prevenção do Covid-19
A recomendação é que as pessoas façam o uso de máscaras descartáveis ou de tecido
A prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, assinou nesta segunda-feira (4), o decreto 8.071/2020, que determina a obrigatoriedade da utilização de uso de máscara de proteção facial, para prevenção do Covid-19.
Segundo o documento, o uso das máscaras é sem prejuízo as recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. O equipamento de proteção deverá ser usado nas seguintes situações:
- No atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
- Na utilização de meios de transportes públicos ou privado de passageiros,
- No desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores públicos e privados.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado não poderão permitir o ingresso ou a permanência de funcionários terceirizados prestadores e consumidores o frequentadores sem máscaras podendo fornecer as máscaras para uso no estabelecimento.
Em caso de descumprimento do disposto no decreto os estabelecimentos e serviços poderão ter seus alvarás, licenças, instalação, localização e funcionamento suspensos e seus responsáveis legais incorreram nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
A recomendação é que as pessoas façam o uso de máscaras descartáveis ou de tecido, que podem ser produzidas de forma caseira conforme orientações da Organização Mundial de Saúde Ministério da Saúde para circulação em ruas calçadas e demais ambientes coletivos.
O decreto está disponível no link: https://bit.ly/2W2l79f
Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa
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