Prefeita Gracinha decreta estado de calamidade e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia






O Decreto regulamenta o licenciamento e horário de funcionamento do
comércio e dos prestadores de serviços no município

A Prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira – a Gracinha, no uso
de suas atribuições legais, assinou no dia 7 de dezembro o Decreto nº
8.319/2020, que determina estado de calamidade para enfrentamento da
emergência na saúde pública e estabelece medidas excepcionais de
contenção à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Deve ser efetuado o cancelamento das exposições culturais, que agora só
deverão ocorrer por agendamento com limite máximo de 20% da capacidade
de ocupação; fica terminantemente proibido qualquer tipo de reunião,
evento e aglomeração em espaços públicos, em especial vias e logradouros
públicos.
Os eventos de casamento apenas poderão ser realizados até zero hora com
ocupação de no máximo 40% da capacidade do local, não sendo permitido o
uso de "pista de dança".
Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, quiosques e similares
poderão ficar abertos até meia noite, devendo encerrar também o sistema
de delivery (entrega) e drive thru (retirada). O estabelecimento que não
atender as normas sanitárias estabelecidas neste decreto acarretará a
imediata interdição.
As atividades de ambulantes e artesãos poderão ser realizadas até zero
hora, e não atendimento às disposições ocasionará o imediato
encerramento das atividades e posterior cancelamento da licença.

Acesse ao Decreto nº 8.319/2020: https://cutt.ly/QhUdJyW.

Comentários

Postagens mais visitadas