Grupo de Orcas com filhotes é avistado por equipe do Argonauta em Ilhabela
A equipe do Instituto Argonauta para Conservação Costeira e Marinha, por meio do Projeto de Avistagem de Mamíferos Marinhos, avistou na quarta-feira (30/12) um grupo de oito Orcas (Orcinus orca), entre eles, dois filhotes, no lado sul de Ilhabela, logo após a Ponta da Sela. De acordo com o biólogo do Argonauta Manuel da Cruz Albaladejo, a instituição já vem acompanhando as informações sobre o grupo de orcas desde domingo (27/12), quando passaram por Ilha Grande, em Angra dos Reis/RJ.
Em seguida tivemos um registro na região da Ilha das Couves em Ubatuba/SP, e no dia 29, na baía de Castelhanos, em Ilhabela. Foi então que nesta quarta, recebemos informações a partir de um ponto fixo de avistamento do grupo, no costão dos Borrifos, no sul da Ilha. "O VIVA Baleias, Golfinhos nos informou sobre o avistamento nesse ponto, e foi então que conseguimos localizá-las", detalhou o biólogo.
O biólogo ainda explicou que os dois filhotes que foram avistados estavam se alimentando de uma raia borboleta, o que indica que esses animais estão na região se alimentando. Infelizmente, uma das orcas estava com dois ferimentos: um após a nadadeira dorsal e outro próximo ao pedúnculo caudal, o que pode ser um indicativo de colisão com embarcação ou com redes.
A bióloga Carla Beatriz Barbosa, que compõe a diretoria do Instituto Argonauta, explica que as Orcas não são baleias, e que na verdade pertencem à família dos golfinhos. Destaca que não são assassinas, e que na verdade são exímias caçadoras. "Elas se alimentam de peixes, tartarugas, focas, tubarões e até animais maiores, como as baleias, quando caçam em grupo", detalhou. Carla Barbosa também reforça que o Projeto de Avistagem de Mamíferos Marinhos é um projeto desenvolvido pelo Instituto Argonauta na região.
Presidente do Instituto Argonauta, o oceanógrafo Hugo Gallo Neto ressalta que as Orcas são "animais maravilhosos e que visitam a região todos os anos". No entanto, ele manda um aviso aos navegantes. "É importante lembrar aos marinheiros e mestres de embarcações na região que a aproximação a menos de 100 metros de qualquer cetáceo com o motor ligado é infração, de acordo com a portaria número 117/96 do IBAMA", finaliza.
O oceanógrafo lembra que, para a segurança de pessoas e dos animais, deve ser respeitada pelos navegantes e mergulhadores o disposto na PORTARIA IBAMA N° 117, 26 DE DEZEMBRO DE 1996, que proíbe para todas as embarcações navegando em águas jurisdicionais brasileiras, os seguintes pontos:
a) aproximar-se de qualquer espécie de Baleia e Golfinho com motor ligado a menos de 100m de distância do animal mais próximo;
b) religar o motor antes de avistar claramente os animais na superfície ou a uma distância de, no mínimo, de 50m da embarcação;
c) perseguir, com motor ligado, qualquer cetáceo por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;
d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo (s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;
e) penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o;
f) produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m de qualquer cetáceo;
g) despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes em Lei.
O artigo 3º da Portaria ainda veda "a prática de mergulho ou natação, com ou sem auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m de baleia ou golfinho de qualquer espécie".
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