Aprovada propositura que altera Lei municipal e prevê obrigatoriedade da presença do bombeiro civil em estabelecimentos
Foi aprovado na última terça-feira (13/04), o Projeto de Lei 03/2021, de autoria do Vereador Alessandro Carvalho Vieira, Abençoado, que prevê a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos instituídos em lei.
A propositura altera ementa e artigos, e ainda inclui parágrafo na Lei Municipal nº 1299/2018, que obriga os estabelecimentos a manutenção de uma brigada profissional, sendo ela composta por bombeiro civil ou brigadista, ou seja, com a alternativa de ter um profissional ou outro. Já o Projeto de Lei, prevê a obrigatoriedade da presença do bombeiro civil, visando a formação mais abrangente e complementar para a atuação na brigada profissional.
Novos estabelecimentos passaram a ter a necessidade da manutenção de equipes de brigada, entre eles, terminal de transporte coletivo/embarque e desembarque de pessoas (ônibus/marina e balsa); estabelecimentos de ensino públicos e privados; e igrejas e templos religiosos cuja lotação seja igual ou superior a 100 pessoas. Além já estabelecidos: shopping center; supermercados; meios de hospedagem; casa de shows e/ou espetáculos; reuniões públicas; eventos em áreas privadas que concentrem ou circulem mais de 100 pessoas; reuniões e palestras realizadas no plenário da Câmara Municipal de Ilhabela com mais de 100 pessoas; e demais edificações ou plantas, cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
De acordo com a propositura, é considerado bombeiro civil aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio. E ainda prevê que a equipe de brigada profissional deverá atender às disposições da legislação federal e estadual vigente e a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para o Vereador Alessandro Abençoado, o bombeiro civil é um profissional que atua diretamente na parte de prevenção, possui treinamento com foco principal em primeiros socorros, combate a incêndio, podendo atuar anterior à chegada do bombeiro militar em primeiro combate. “A exigência desse profissional em edificações e locais de riscos e de grande concentração de público é de interesse social e necessário para a segurança da população”, concluiu.
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