Ilhabela publica decreto que cria Área Especial para ordenamento urbanístico
Foto: Divulgação/PMI
A Prefeitura de Ilhabela publicou o decreto 8.586, de 20 de abril de 2021, que cria a Área Especial de Interesse Institucional em conformidade com o Plano Diretor do município.
O objetivo é ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, corrigindo distorções do crescimento urbano e os efeitos negativos ao meio ambiente.
Segundo o Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, a grande preocupação é com a descaraterização que a cidade vem sofrendo nos últimos anos com seu crescimento natural, impulsionado pelo fortalecimento do comércio local e da construção civil.
“Ilhabela é uma cidade praiana, de origem caiçara e com influência colonial portuguesa como todo nosso litoral brasileiro e dessa mistura nasceu sua paisagem, com edifícios baixos, muitos com estrutura de alvenaria e o uso de madeira nas coberturas, portas e janelas. Essas características acabaram por formar o ambiente urbano da Ilha e isso traz a sensação de reconhecimento do lugar. Porém, o desenvolvimento urbano e o crescimento econômico trazem para cidades como a Ilha novas empresas, novas pessoas e todas elas trazem consigo uma visão de cidade diferente e acabam por inserir na paisagem elementos que destoam do ambiente característico da cidade. Nosso objetivo é justamente preservar aquilo que para o povo da Ilha é muito importante, características únicas da cidade”, cita.
Para o prefeito, o decreto vem como o primeiro instrumento de uma série de propostas que o governo vai lançar ao longo dessa gestão para impedir a descaracterização da cidade.
“Vamos analisar os elementos construtivos e intervenções urbanas que impactem negativamente na paisagem e interfiram de modo a prejudicar a qualidade do meio ambiente urbano. O objetivo complementar é estimular que o desenvolvimento urbano da Ilha siga de maneira harmônica com o que ela sempre foi respeitando suas peculiaridades, seu povo e sua história”.
Regras
Um dos principais pontos do decreto é a valorização da área de chegada da balsa e o trecho viário que vai ao Centro Histórico, por meio de intervenções que restaurem a paisagem, recue calçadas, crie corredores arborizados, bem como regulamente anúncios de publicidade e de sinalizações.
A área especial compreende o corredor da Rodovia SP-131, desde a Praia do Veloso até a praia da Pedra do Sino. As vias são:
Avenida José Pacheco do Nascimento, Avenida Riacheulo, Avenida Brasil, Avenida Princesa Isabel, Avenida Almirante Tamandaré, Avenida Pedro Paula de Moraes, Avenida Dona Germana, Rua da Padroeira, Avenida Força Expedicionária Brasileira, Avenida Luís Massa, Avenida Leonardo Reale, Praça Alan Kardec, Rua Gerson Peres de Araújo, Avenida Coronel Vicente de Faria Lima (desde a Avenida Princesa Isabel até o Campo da Galera), Avenida São João, Rua Prefeito Geraldo Junqueira, Praça Elvira Estorace, Avenida Santos Dumont (antigo Campo de Aviação), Praça Coronel Júlio de Moura Negrão, Rua Dr. Carvalho, Praça Professor Alfredo Oliani, Rua Padre Bronislau Sherek, Rua Santa Tereza, Rua 7 de Setembro e Rua Benedito Cardeal Sobrinho.
Todas as propriedades com frente, fundos ou laterais para quaisquer uma das vias, trechos ou praças deverão observar as restrições até a definição do regime urbanístico próprio.
Com isso, ficam proibidas fachadas com pintura monocrática ou policromática em cores vibrantes e/ou aberrantes (como vermelho, amarelo, verde cana, roxo e rosa pink, além das variações e tons, incluindo cores metálicas e fluorescentes), ressalvada a utilização de molduras de portas, janelas e basculantes; fachadas com pinturas ou aplicações que contenham representação gráfica de elementos abstratos ou não, providos ou não de significado explícito ou subliminar; fachadas com revestimentos cerâmicos, materiais plásticos, metálicos e painéis de alumínio composto; fachadas destituídas de elementos naturais como tijolos, pedras ou madeira; além de testeiras e estruturas similares que interfiram na fachada do prédio, gerando apelo visual.
Pelo decreto, apesar de não ter sido adotado um padrão arquitetônico único no município quanto ao estilo das edificações e suas fachadas, confere à Prefeitura a prerrogativa de recusar projetos e embargar obras que, por detalhes construtivos ou decorativos, utilizem características inusuais.
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