Câmara aprova reestruturação e adequações legais do Regime Próprio de Previdência Social de Ilhabela








Também foi aprovado projeto que institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP





Outros dois Projetos de Lei foram aprovados pelos Vereadores de Ilhabela, na última terça-feira (25/05), em sessões ordinária e extraordinária da Câmara Municipal. Ambos de autoria do Executivo, o PL 36/2021 altera e inclui dispositivos na Lei Complementar 1052/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Ilhabela e o PL 42/2021 institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP.



O PL 36/2021, prevê alterações e inclui dispositivos de adequações legais do Regime Próprio de Previdência Social de Ilhabela. Entre as alterações, a proposta determina que os membros da Diretoria Executiva, Conselhos Administrativo e Fiscal, devem ser servidores efetivos e comprovar formação de nível superior ou especialização em área compatível a sua atribuição; e ainda que não possuam condenações criminais. Também foram acrescidos incisos que tratam das competências e atribuições do Diretor de Finanças, Chefe de Benefícios e Administração e dos conselheiros Administrativos e Fiscais.



De acordo com a Prefeitura, o PL visa alterar e incluir dispositivos em relação aos aspectos referentes à gestão e governança do órgão gestor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e assim adequá-lo às melhores práticas de gerenciamento e responsabilidade previdenciária, que facilitam a obtenção de Certificação Institucional. Possibilitando que o IlhabelaPrev dê seguimento ao cumprimento das determinações constitucionais e legais, bem como cumprir com imposições de órgãos fiscalizadores e normatizadores do RPPS. A proposta também busca situar o Instituto de Previdência num elevado patamar de gestão eficiente, democrática e transparente. Evitando que o Município fique em situação de irregularidade previdenciária com a suspensão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária.



A adequação ainda visa atender o protocolo do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Programa Pró-Gestão – RPPS), instituído pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que objetiva o reconhecimento das excelências e das boas práticas de gestão. Com essas adequações legais, o Instituto terá benefícios internos e externos, como maior credibilidade e aceitação perante outras organizações com as quais se relaciona; além de obter o certificado de conformidade, que ajuda a conhecer, organizar e melhorar os processos da instituição, e assim evitar o retrabalho, reduzir custos e alcançar maior eficiência.



Já o PL 42/2021, que institui a COSIP - prevista na Constituição da República, compreende como serviços a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas, sendo todos de responsabilidade da empresa concessionária de energia elétrica do município.



O valor da contribuição será de 4% do consumo mensal de energia elétrica, apurado mensalmente. Ficam isentos da taxa, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como tarifa social de baixa renda pelo critério da ANEEL.



A concessionária também será responsável pela cobrança e recolhimento da COSIP, a ser incluída no montante total da fatura mensal. A empresa ainda deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Gestão Financeira, nota fiscal com discriminação dos serviços prestados, com documentos comprobatórios. A Secretaria Municipal de Administração deverá verificar a prestação dos serviços, para após atestada a nota fiscal, ser realizada a efetivação da compensação, através do repasse da diferença entre créditos de ambas as partes.



De acordo com o Executivo, o projeto visa estabelecer mecanismo de compensação tributária com a concessionária de energia elétrica, responsável pela cobrança do tributo e consequente repasse a municipalidade, com os valores devidos pela Prefeitura.

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