Novos Projetos de Lei foram apresentados durante Sessão que marcou a volta das atividades parlamentares




Durante a última terça-feira (03/08), em Sessão Ordinária que marcou a volta das atividades parlamentares, a Câmara de Ilhabela recebeu quatro novos Projetos de Lei de autoria do Executivo e também uma proposta Substitutiva.



Entre as proposituras estão o PL 050/2021, que institui Área Especial de Interesse Institucional, prevendo que, em conformidade com o Plano Diretor do município, a área onde se edifica o Centro de Convenções e Teatro de Ilhabela seja caracterizada como Área Especial. A área terá um regime urbanístico especifico e próprio, com taxa de ocupação em 27,2%, coeficiente de aproveitamento de 0,40, regime volumétrico respeitando altura máxima de edificação, recuos (0) e número máximo de dois pavimentos. Segundo o Executivo, considerando a importância do Centro de Convenções e Teatro para a cidade, foi possível utilizar da ferramenta jurídica oferecida pelo Plano Diretor que prevê casos especiais, possibilitando um regime urbanístico próprio para equipamentos públicos de natureza especial, delineado por meio de lei específica. É enfatizado que as excepcionalidades apresentadas não são anomalias urbanas, mas apenas adaptações que o tipo de empreendimento exige, além de ressaltar que a propositura altera apenas o parâmetro urbanístico do terreno, sendo que o Projeto Arquitetônico será discutido com os Conselhos de Turismo, de Cultura e do próprio Plano Diretor.



O PL 051/2021, que altera a Lei Municipal 529/2007 (Código de Posturas) para incluir o Artigo 102-A e o Anexo Único – Tabela de Classificação do risco das atividades econômicas no município de Ilhabela, em consonância com a Lei Federal 13874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). O artigo acrescido determina que o estabelecimento comercial, industrial, prestação de serviço, associação ou entidade diversa, seja pessoa física ou jurídica, que exerça ou pretenda exercer atividade econômica de baixo risco, conforme a lista de classificação do risco das atividades econômicas integrantes do Anexo Único desta Lei, tenha como dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação prévia ou posterior perante a Municipalidade, e não demanda vistoria para inicio, continuação ou fim da regular operação e funcionamento. No entanto fica ressalvado o poder de fiscalização, o qual será exercido pelo Poder Público, para verificação do devido enquadramento como atividade baixo risco. Ainda de acordo com o PL, a dispensa da exigência de Alvará de Licença e Funcionamento, Alvará Sanitário e vistoria prévia, não exime as pessoas do dever de observar a legislação vigente e também não desobriga na necessidade inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e respectivo pagamento de taxas municipais. A proposta visa adequar a legislação local, especificamente o Código de Posturas ao que dispõe a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.



E ainda o PL 57/2021, que altera a Lei Municipal 1461/2021, prorrogando o Auxílio Financeiro Emergencial, em pecúnia, destinado à população de baixa renda do município, visando mitigar os efeitos econômicos da pandemia pela Covid-19. Com a alteração, o auxílio será concedido, automaticamente ao responsável pela unidade familiar no valor de R$500 por mês, pelo prazo máximo de até seis meses. O PL prevê que as despesas da execução da proposta, correrão por conta dos recursos provenientes do superávit financeiros dos royalties do petróleo do exercício anterior. A proposição visa prorrogar por mais três meses, a concessão do auxílio, somente para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal que tenham domicílio em Ilhabela.



As outras duas proposições apresentadas foram colocadas em votação, em Extraordinária, e aprovada pelos vereadores: o Substitutivo ao PL 49/2019, que altera e inclui dispositivos da Lei 1119/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Orquestra e dá outras providências; e o PL 55/2021, que dispõe sobre a padronização das cores dos imóveis públicos pertencentes ao município de Ilhabela e dá outras providências.



Haviam também, diversas outras propostas a serem apresentadas pelos vereadores, mas devido ao enorme volume de matérias protocoladas, a etapa do Expediente da Sessão Ordinária foi interrompida com o término do prazo de duas horas de duração, de modo que as demais proposituras serão lidas e apresentadas na próxima semana.

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