Vereadores de Ilhabela se reúnem para tratar de Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei do Fundo Soberano de Ilhabela
Vereadores da Câmara de Ilhabela realizaram na manhã desta sexta-feira, 13/08, reunião com representante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira para sanar dúvidas relacionadas ao Projeto de Lei Complementar que propõe alteração na Lei Municipal 1333/2018, que criou o Fundo Soberano do Município de Ilhabela – FSMI, que dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e formas de aplicação.
Na ocasião, o servidor da Prefeitura, Fernando Crésio, ressaltou que a proposta foi elaborada após a realização de discussão técnica e a necessidade de revisão do texto da Lei; e ainda esclareceu todas as mudanças propostas.
A propositura visa, principalmente, atender ao apontamento do Tribunal de Contas De São Paulo contra a indexação da Taxa Libor (London Interbank Offered Rate) nas aplicações em ativos financeiros do FSMI, pois se trata de uma taxa indexadora ponderada pelo risco, com grande variação e apresentando rentabilidade abaixo do mercado financeiro atualmente, sendo assim necessária a revogação desse dispositivo.
Outro ponto importante trata da modificação de parágrafo que passa autorizar a contratação de empresas especializadas no mercado financeiro para atuarem como agentes operadores do FSMI. De acordo com Fernando, é extremamente importante dispor de empresa que acompanhe esse mercado, que tenha a expertise de orientar o Fundo a optar por aplicações mais rentáveis.
As demais alterações prevê que todas as despesas relativas ao FSMI passem a ser custeadas unicamente pela Prefeitura e ainda determina que a Secretaria Municipal de Gestão Financeira passe a disponibilizar as operações financeiras do Fundo, atualizadas mensalmente, em site próprio do Fundo Soberano e no Portal da Transparência do Município.
Diante das explicações, os vereadores apontaram a necessidade de apenas uma atualização nos termos da redação relacionada ao Conselho Administrativo do Fundo e do CONFIRO (Conselho Municipal de Acompanhamento das Aplicações dos Recursos Financeiros Provenientes dos Royalties), que será alterada pelo Executivo.
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