Cancelamento da TPA significa menos cerca de R$ 3,5 mi para a cidade este ano




Segundo Colucci, caso a prefeitura não consiga reverter liminar na Justiça, alguns serviços podem ser prejudicados e verbas deverão ser remanejadas
“Estamos tentando defender a cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) porque entendemos que ela é constitucional sim”, disse o prefeito de Ilhabela, Antonio Colucci (PPS), em entrevista ao jornal Imprensa Livre na tarde de ontem, sobre o cancelamento da taxa cobrada na saída do arquipélago. Segundo ele, é pertinente uma ilha ter esse tipo de cobrança e essa verba fará falta ao município, vindo a prejudicar alguns serviços, caso a prefeitura perca o recurso que está preparando para reverter essa liminar. “A verba da TPA significa 2% (equivalente a cerca de R$ 3,5 milhões este ano) do nosso orçamento e para nós esses recursos são importantíssimos. Deveremos remanejar recursos de outras áreas para suprir algumas necessidades, teremos problemas sim nesta questão”, lamentou.
De qualquer forma, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, ainda é cedo para pensar no que poderá acontecer e a esperança é que a decisão seja revertida.


Hoje, os valores arrecadados com a TPA são investidos principalmente no transbordo do lixo e também para a aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente, castração e chipagem de cães e gatos.
A cobrança está suspensa desde a última segunda-feira, quando a prefeitura foi notificada pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre a suspensão da eficácia da lei que criou a mesma em 2007.


Entenda o caso
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que entendeu que a referida taxa fere o inciso II do artigo 160 e o inciso II do artigo 163 da Constituição Estadual. O primeiro trata das características para cobrança de taxas e o segundo refere-se ao princípio da isonomia tributária.


Cobrada somente dos veículos com placas de outros municípios, a taxa sofreu reajuste no final de 2012, tendo passado de R$ 5 para R$ 6,25. Já a taxa de motocicletas subiu de R$ 2 para R$ 2,50.


A prefeitura repudia os dois argumentos, visto que a taxa tem a característica de fiscalização ambiental, cumprindo o princípio do “usuário- poluidor-pagador”. Além disso, a Prefeitura entende que “a taxa não ofende a isonomia tributária”, pois não se refere a contribuintes em situação de igualdade, já que os moradores que possuem placas com origem na cidade recolhem o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), tributo estadual que é repartido em 50% com o município. (T.F.)

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