Contribuinte inadimplente pode obter anistia de juros e multas em dívidas com a prefeitura





A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Finanças, prossegue com o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refim), com a compensação e anistia de juros e multas. O novo programa foi iniciado no último dia 15 de abril, de acordo com a Lei Municipal 993/2013.
O Refim é destinado a promover a regularização de todos os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária, inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2012. Os contribuintes com dívidas em tributos municipais podem obter até 100% de anistia de juros e multas em pagamento à vista ou ainda o parcelamento em até 60 vezes. (veja tabela).


Para aderir ao Refim, o contribuinte interessado ou representante legal deve preencher o requerimento diretamente no Setor de Receita da Prefeitura de Ilhabela, onde será lavrado o termo de Compromisso e Confissão de Dívida, na forma da legislação específica. Em seguida, o requerimento juntamente com o termo de Compromisso e Confissão de Dívida será encaminhado ao Setor de Protocolo para autuação de processo administrativo. O pedido de adesão será formalizado sem pagamento de taxa. A opção do Refim poderá ser formalizada até o último dia útil do mês de junho. Os débitos existentes em nome do contribuinte serão consolidados até a data do pedido de adesão.


Os funcionários públicos municipais poderão requerer a compensação de débitos tributários inscritos em seu nome, do cônjuge, de ascendente ou descendente, com eventuais créditos correspondentes a licença prêmio já deferida e que não tenha sido concedido o afastamento ou remuneração correspondente. O contribuinte optante do Refim será excluído do programa quando verificada a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas e perderá os benefícios desta Lei, sendo cancelado automaticamente o respectivo compromisso, voltando assim ao seu valor original. O parcelamento disposto nesta lei poderá se dar em até 60 parcelas, que não serão inferiores a R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.


As anistias e remissões de multas e juros são dos seguintes percentuais e condições:
100% para pagamento a vista;
95% para pagamento parcelado em até três meses;
90% para pagamento parcelado em até 12 meses;
85% para parcelamento em até 24 meses;
80% para parcelamento em até 36 meses;
60% para parcelamento em até 48 meses;
40% para parcelamento em até 60 meses.

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