Mané é condenado por pagamento de dívida prescrita a parentes






Decisão da justiça diz que ex-prefeito deve restituir ao erário mais de R$ 1milhão; ManoelMarcos vai recorrer
Thereza Felipelli


O juiz de direito Carlos Eduardo Mendes julgou procedente, em primeira instância o pedido da Ação Popular de “Violação aos Princípios Administrativos” movida por Danilo Giamondo Francisco e o Município de Ilhabela contra o ex-prefeito da cidade, Manoel Marcos de Jesus Ferreira (Mané Marcos) e Pedro Tallavasso Vassovinio, Edina Pasquini Vassovinio, Alexandre Tallavasso Vassovinio, Prefeitura de Ilhabela, Tallavassos Construção e Comércio Ltda., Urbanizadora Serviobras Ltda., Élcio Roefero e Odair Barbosa dos Santos, que foram condenados a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 1.035.855,28, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o data de um pagamento indevido, em 2001, de uma dívida prescrita (de 1992), que teria lesionado os cofres públicos em benefício de parentes do então alcaide.


Manoel Marcos disse que vai recorrer da decisão. “Vou apresentar recurso e, sobre esse assunto, foi pago na hora que foi efetivamente executado e a população está usufruindo até hoje da obra, que foi executada anteriormente ao meu mandato e que não foi paga”, disse o ex-prefeito, que explicou que as obras referem-se à pavimentação de várias ruas no Perequê, região central da cidade. “A Câmara, inclusive, autorizou o pagamento na época”, acrescentou Mané.


Ação
A decisão do último dia 19 foi disponibilizada na última segunda-feira na 1ª Vara de Ilhabela. Os autores alegam na petição que, em 1991, quando a empresa Tallavassos Construção e Comércio Ltda. venceu uma licitação promovida pela Prefeitura foram firmados quatro contratos, originados de um só edital, no total de CR$ 417.437.965,93, cada um deles nas seguintes datas e valores: 28 de junho de 1991 no valor de CR$ 56.970.799,28; 12 de setembro de 1991 no valor de CR$ 26.141.794,35; 10 de janeiro de 1992, no valor de CR$ 99.015.635,70; e 14 de fevereiro de 1992, no valor de CR$ 235.309.736,60.


A empresa ré, dizendo que nem todos os valores pactuados contratualmente foram pagos, formulou um requerimento junto à municipalidade a fim de receber o crédito pendente, do qual obteve êxito. O pagamento do crédito pendente se deu em 20 de novembro de 2001, sendo que a empresa Tallavassos o transferiu para outra empresa do mesmo grupo, Urbanizadora Serviobras Ltda., mediante instrumento particular de cessão de crédito. A diferença entre o valor contratado (CR$ 417.437.965,93) e o valor pago (CR$ 1.293.747.717,60) é de CR$ 876.309.951,67, o que a Justiça entendeu como indevido.


De acordo com o Decreto 20.910/32, a dívida, quando do pagamento, já se encontrava prescrita, já que, entre a conclusão dos serviços (que se deu em 23 de junho de 1992) e o requerimento de solicitação de pagamento (que se deu em 3 de abril de 2001), decorreram mais de nove anos.
Trecho da decisão judicial diz que “há ligações familiares entre os réus Alexandre Tallavasso Vassovínio, representante da empresa beneficiada, e Manoel Marcos de Jesus Ferreira, então prefeito, o que leva a crer que houve favorecimento familiar”. Em outro trecho, o juiz diz que “tais fatos demonstram prática de ato nulo e lesivo ao erário público pelos requeridos”.


Outro trecho da sentença diz ainda que “o pagamento em questão lhes beneficiaram, configurando abuso de personalidade e confusão patrimonial, sendo plenamente incisiva a desconsideração da personalidade jurídica por fraude aos cofres públicos”.
Ainda de acordo com a decisão, “há prova inequívoca da cobrança de débitos provavelmente prescritos, dívidas estas que não podem ser pagas pelo administrador, uma vez que o mesmo não poder dispor do patrimônio público, como se particular fosse”.
Manoel Marcos, juntamente com os outros requeridos, deverão pagar ainda as despesas processuais, custas judiciais e os honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em R$ 10 mil.

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