Vereador propõe seguro-garantia em obras públicas como inibidor de corrupção



O vereador Mateus Pestana (PCdoB) apresentou dois projetos de lei na sessão Ordinária desta terça-feira (20/3), entre eles o PL 14/2018 que regula no âmbito municipal a aplicação de artigos específicos da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da lei, como Seguro Anticorrupção (SAC).

O projeto alcança todos os órgãos da administração pública direta e indireta, inclusive os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Ilhabela, bem como órgãos do poder Legislativo quando realizarem as contratações ligadas à sua estrutura.

“Não apenas as constantes notícias sobre o superfaturamento de contratos, especialmente de obras públicas, mas também o desperdício de dinheiro público gerados com os atrasos e não conclusão das referidas obras revelaram a necessidade de medidas que impeçam esse prejuízo ao erário e aos cidadãos brasileiros”, justificou o parlamentar.

O seguro-garantia é previsto no art. 56, da Lei 8.666/93, que estabelece normas para as licitações e contratos administrativos, sendo, porém facultativo e limitado a 10% do valor do contrato. Esta é uma forma de garantia de conclusão da obra, uma vez que tendo a seguradora a obrigação de reparar os prejuízos, deverá cobrar da empreiteira o cumprimento de cada prazo e obrigação.



Prescrição e a dispensa de medicamentos

O PL 13/2018 dispõe sobre a prescrição e a dispensa de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.

Segundo argumenta o parlamentar, para uma correta prescrição e eficiente serviço de dispensação, além da legislação vigente revela-se necessário a criação de normas e procedimentos. O texto do projeto especifica definições sobre classe terapêutica, condição crônica, denominação comum brasileira e genérica, notificação de receita, receituário, entre outros.

Também define as exigências para prescrição de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal, entre elas identificação do paciente, denominação comum brasileira ou a genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos, etc.“Tão importante quanto o atendimento médico são a prescrição e a dispensação de medicamentos feita pelos profissionais de saúde”, destacou o vereador Mateus Pestana.

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