Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que sites de reservas excluam em 24 horas, ofertas de hospedagem em Ilhabela
Foto: Divulgação / PMI
Descumprimento pode gerar pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais)
A Prefeitura de Ilhabela, recebeu na manhã dessa quinta-feira (9), a resposta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre a ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo município em face do Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. e Airbnb Serviços Digitais Ltda.
O pedido, foi em razão da pandemia causada pelo conoravírus (Covid-19), seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Sáude e Governo do Estado de São Paulo, os quais declararam situação de calamidade nacional, estadual e municipal, editou-se os Decretos nº 8031/2020, que impôs condições e restrições para o acesso à cidade pelo sistema de travessia de balsa, e nº 8.030/2020, que estabeleceu medidas restritivas quanto funcionamento de estabelecimento comerciais, incluindo hotéis e pousadas, impedindo que estes locais recebessem novos hospedes a partir da vigência da norma referida. “Tomamos diversas medidas de prevenção e combate a essa pandemia. A restrição da balsa tem impedido, que muitos turistas entrem no município. Com a chegada de feriados prolongados durante o mês de abril, era necessário que sites de reservas não divulguem o município como opção de passeio e lazer neste momento tão delicado”, explicou a prefeita, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.
O documento determina que em 24 horas o Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. e Airbnb Serviços Digitais Ltda., excluam os seus sistemas de pesquisa as hospedagens oferecidas em Ilhabela, sejam elas residências, chalés, pousadas, barcos, hotéis e quaisquer outros imóveis ou outros meios de hospedagem na cidade, até cessar a situação de risco e emergência, e/ou enquanto vigorarem as restrições ao funcionamento dos hotéis e pousadas no Município, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Entenda
Desde o dia 21 de março, o acesso ao arquipélago é restrito, devido as ações de combate e prevenção do Covid-19. “Restringimos o acesso via balsa, só entra no município as pessoas que tem autorização deferida, mesmo sendo morador. O decreto do Estado e o do Município são claros, quanto a quarentena, que impede a livre circulação de pessoas, para conter a pandemia”, destacou a secretária de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, Bianca Colepicolo.
Perguntas sobre a Travessia
E necessário ressaltar que a análise é para casos excepcionais, e o decreto trata da proibição da circulação de pessoas entre São Sebastião e Ilhabela, ou seja, a maioria dos pedidos tem inúmeros erros e os mais comuns são motivos fúteis para fazer a travessia.
O sistema foi elaborado para análise de casos excepcionais por isso o alto número de negados.
Os serviços que foram autorizados a funcionar são internos. Prestadores de serviços como limpeza de piscinas, borracharia e delivery materiais de construção somente os de Ilhabela.
Atenção:
O sistema tem histórico das solicitações, as pessoas que tentam burlar o mesmo, fazendo vária tentativas acabam criando um histórico negativo, o que dificulta em muito o trabalho e aprovação do cadastro.
As solicitações são individuais, hoje a placa do veículo não é elemento de reprovação, porém as placas dos veículos podem ser um fator favorável no cadastro. Todos os ocupantes de um veículo precisam passar pela aprovação.
Qual o critério de autorização de entrada na cidade?
A explicação precisa ser muito correta e com riqueza de detalhes. Básico para a travessia é morador residente e motivo justiçável. Morador precisa ter vida socioeconômica no arquipélago, como o emprego. Veranistas não se enquadram como morador, sendo assim documentos como IPTU, contrato de aluguel e contas de concessionárias como água e luz, não são validos como comprovação de morador.
Documentos essenciais:
Título de eleitor
Citi
Cadastro da saúde ou SUS (Ilhabela)
Veículo registrado em Ilhabela
Histórico escolar dos filhos matricula e etc.
Esses dados, são analisados por exemplo, quando citamos vida socioeconômica, é quando os documentos citados foram apresentados, mas a pessoa não tem cadastro no nosso sistema de saúde e os filhos não estão na rede pública ou particular de ensino, nesses casos ela pode ser um veranista.
Marido, esposa e filhos não tem acesso familiar, uma precisa de uma análise. Como qualquer outro parente, ou seja, trazer uma pessoa para a ilha nesse momento mesmo sendo parente próximo é proibido, muitas vezes essas pessoas podem estar chegando de áreas com grande número de casos do Covid -19.
Os pedidos são avaliados por funcionários da Prefeitura de Ilhabela e após a análise, é transferido para o setor responsável fazer a liberação no sistema.
Explicações ou motivos
Um item importante é a explicação dos motivos para entrada ou saída em Ilhabela, lembrando que a recomendação e a regra é não sair de Ilhabela, um morador que sai da cidade e explica seu motivo, como comprar algo “essencial” em outra localidade, precisa estar ciente que muitos comércios no Brasil todo estão fechados, portanto o motivo nesse caso é extremamente frágil.
Em caso de problemas médicos que são atendidos em outros municípios, é necessário explicar detalhadamente qual o tipo de tratamento, em qual local, data e horário, um encaminhamento médico de Ilhabela ajudará no processo.
Existem muitos pedidos que tratam a travessia com algo banal, vale a pena exemplificar a seriedade da situação, buscar pessoas e animais ou a entrada de pessoas e animais podem trazer o vírus para Ilhabela.
Importante
Muitos moradores estão marcando a opção PERMANENTE sendo que essa opção é válida apenas para trabalhadores dos serviços essenciais, quando o morador marca essa opção a análise é reprovada, pois o morador tem que tratar a travessia como uma exceção e não é para ser feita sempre.
Prazos para análise
Prazo de análise inicial 30 minutos
Recursos: 2 horas
Lembrando que os recursos entram em fila, ou seja, os cadastros entram em uma ordem que precisa ser seguida podendo ou não demorar.
Horário funcionamento 24 horas
Acesso Permanente somente para trabalhadores de serviços essenciais a autorização desse grupo também é individual.
O decreto define como essenciais os seguintes serviços e atividades: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; coleta de lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais, entre outros.
Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa
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