Prefeitura de Ilhabela conclui o inventário do Patrimônio Histórico Arquitetônico








Foto: Ronald Kraag / PMI





Patrimônio conta com Oscar Niemeyer e Burle Max



A Prefeitura concluiu o inventário do Patrimônio Edificado e Ambiental de Ilhabela, que resultou no registro de 40 bens de valor histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico.



O levantamento e os estudos duraram cerca de 14 meses e foi feito pela empresa Gestão Arqueológica Consultoria em Patrimônio Cultural Ltda. Dos 40 Bens, 11 localizam-se no Centro Histórico e o restante divididos entre os bairros do Perequê, Praia Grande, Curral, Armação e outras localidades no município. “Sabemos o valor do nosso patrimônio e sua importância. Em março, declaramos como patrimônio Histórico e Cultural do município, o tombamento da “Casa Eva Esperança”, que é um passo importante para criarmos um roteiro Cultural e Histórico no município, além de preservarmos a história e o patrimônio da cidade”, declarou o Prefeito Toninho Colucci.



São edificações que datam do século XVIII até a metade do século XX, entre antigas moradias, igrejas e capelas, engenhos, fazendas, faróis costeiros e outros. Embora predomine no inventário a arquitetura colonial, de casas de antigas fazendas de cana de açúcar, de residências nos núcleos urbanos ou isoladas, também está presente a arquitetura eclética resultado do processo de renovação urbana de meados do século XX, a arquitetura dos faróis costeiros, como o Farol Ponta do Boi, construído em 1900; e até mesmo a arquitetura modernista, representada na casa projetada por Oscar Niemeyer e com jardins de Burle Marx em Ilhabela.



O levantamento é inédito na região e se configura como referência para conhecer a história da arquitetura de Ilhabela, seu processo de desenvolvimento urbano e seus últimos exemplares de valor histórico e arquitetônico, passíveis de serem preservados pelo Poder Público.



O documento passa a ser uma ferramenta importante para a gestão e preservação do Patrimônio Histórico da cidade, exercendo o papel de proteção dos bens preferencialmente em conjunto com uma lei municipal de tombamento, que estabeleça as regras dessa proteção, além de um Conselho Municipal de Patrimônio para avaliação técnica, com legitimidade, dos processos de tombamento. Essa ação está na Constituição Federal, no artigo 216, parágrafo 1.º, que considera o Inventário uma das formas de “acautelamento e preservação”.

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