Toninho Colucci assina decreto que cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura
O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou na noite de segunda-feira (31/05) o decreto que dispõe sobre a regulamentação do
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura.
O fundo visa apoiar ações de saneamento básico, ambiental e de
infraestrutura e os recursos deverão ser aplicados no custeio
administrativo da SANEILHA.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, a assinatura do
decreto é uma vitória para Ilhabela. “Esse fundo vai receber recursos na
ordem de 4% da conta de água e esgoto da Sabesp. A Prefeitura vai
utilizar esse recurso para o saneamento básico, principalmente ajudar as
famílias carentes que não tem condições de arcar com as despesas na
ligação de esgoto, além de apoio aos proprietários dos imóveis que estão
na chamada soleira negativa, ou seja, em desnível com a rede coletora da
Sabesp. É um dos poucos municípios do Brasil que possuem Fundo
Municipal”, cita.
Já o Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, falou da importância de se
investir em saneamento básico. “Inicialmente a prioridade é a conexão de
esgoto das residências, mas poderemos investir em outros projetos
ligados à área ambiental. É um compromisso do nosso governo chegar ao
final dos quatro anos com 100% de coleta e tratamento de esgoto e 100%
de cobertura de água nas residências de Ilhabela. Vamos ainda cobrar da
Sabesp a implantação de uma tarifa social para que o morador não tenha
impacto nas suas finanças”, destaca.
Entre os projetos previstos estão intervenções em áreas de influência ou
ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando a
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos de solo irregulares; a limpeza, despoluição,
desassoreamento e canalização de córregos; a abertura ou melhoria do
viário principal e secundário, vielas, escadarias em áreas de influência
ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda; a
implantação de parques ou outras unidades de conservação necessárias à
proteção das condições naturais e de produção de água e reservatórios
para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras
de paisagismo e de lazer; a drenagem, contenção de encostas e eliminação
de riscos de deslizamentos; além da desapropriação de áreas para
implantação das ações de responsabilidade do Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
A gestão do Fundo Municipal compete ao Conselho Gestor que não será
remunerado e será composto pelos seguintes membros (secretário Municipal
de Gestão Financeira; secretário Municipal de Meio Ambiente; secretário
Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Habitação; secretário
Municipal de Habitação; um representante da sociedade civil que seja
membro do Conselho Municipal de Habitação; um representante da sociedade
civil que seja membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente; e um
representante da sociedade civil que seja membro do Conselho Municipal
de Turismo.
Caberá ao Conselho Gestor decidir sobre a aplicação dos recursos do
Fundo Municipal, com observância das diretrizes e prioridades
estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário firmado com a Sabesp.
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