Prefeitura de Ilhabela aciona Justiça para restituição de vacinas aos Profissionais da Educação




A Prefeitura de Ilhabela impetrou na última semana com uma ação na Justiça com pedido de tutela de urgência para restituição de vacinas contra Covid-19.

A ação assinada pelos procuradores do município relata que em meados deste ano, o Estado de São Paulo divulgou o calendário de vacinação contra a Covid-19, que foi dividido em grupos prioritários (serviços essenciais, pessoas com comorbidades, indígenas e quilombolas) e etários.

Segundo consta, em 17 de janeiro o Estado iniciou a vacinação dos trabalhadores de Saúde, indígenas e quilombolas. Já a vacinação dos Profissionais da Educação, a partir de 47 anos, foi iniciada em 10 de abril, sendo que para receber a 1ª dose ou a dose única, estes profissionais deveriam realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico Vacina Já Educação (https://vacinaja.sp.gov.br/educacao), inclusive podendo ser cadastrados servidores que atuam nas escolas ou em órgãos administrativos, como Secretarias da Educação e Diretorias de Ensino.

Ainda na ação, a Prefeitura de Ilhabela relata que a Secretaria Municipal da Educação validou o cadastro de 1.124 Profissionais da Educação (professores, monitores de alunos, auxiliares de primeira infância, merendeiras, auxiliares de limpeza, motoristas, inspetor de alunos, secretários de escola, diretor escolar, coordenador pedagógico, profissional da alimentação escolar e auxiliar de serviços gerais).

“No entanto, a Municipalidade recebeu somente 759 doses para imunizá-los, ou seja, deixou de enviar 365 doses aos Profissionais da Educação. Se computar a 2ª dose, há um déficit de 730 doses. Com a remessa inferior ao necessário para vacinar todos os Profissionais da Educação com a 1ª dose, a Municipalidade optou por utilizar as vacinas destinadas ao grupo etário, ou seja, retirou imunizantes que deveriam ser aplicados às pessoas não integrantes de grupos prioritários para vacinar todos os agentes públicos da Educação”, explicam os procuradores.

Segundo a ação, por este motivo o Município não conseguiu ainda realizar a vacinação a faixa etária de 30 a 34 anos, nos termos do calendário estadual de vacinação contra a Covid-19.

“Dessa forma, não resta outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação para que o Município seja restituído, imediatamente, das vacinas, que foram retiradas dos grupos etários para serem aplicadas aos Profissionais da Educação, com o escopo resguardar a vida da população do arquipélago e garantir a regular observância do calendário proposto pelo próprio Estado”, relata o Município.

Comentários

Postagens mais visitadas