Ilhabela realiza Mutirão de Regularização de MEI’s
Pendências de dívidas devem ser regularizadas até 31 de agosto
A Prefeitura de Ilhabela informa que a partir desta quarta-feira (18), a Sala do Empreendedor fará um mutirão para regularização de débitos dos Microempreendedores Individuais (MEI), que acontecerá até o dia 31 de agosto.
Para participar do mutirão, os interessados poderão resolver suas pendencias via WhatsApp (12) 99783-5909, presencialmente ou preenchendo o link bit.ly/3iWgicY.
De acordo com as mudanças estipuladas pelo Governo Federal, os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem pendências de pagamentos mensais devem regularizar suas dívidas até 31 de agosto para evitar que seus débitos sejam cobrados na Justiça (inscritos em dívida ativa e exclusão do MEI), o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim do mês de agosto.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei, além da baixa do CNPJ.
Mais informações:
O MEI Microempreendedor Individual que estiver com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizar até o dia 31/08/2021 (a vista ou parcelar), a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa a partir de setembro, da seguinte forma:
INSS - Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS - Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
Importante:
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Uma vez que os débitos forem inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.
Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão.
Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal).
Acesse à notícia publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 04/08/2021, no Portal do Simples Nacional: https://bit.ly/3suOdMQ
Comentários
Postar um comentário