Vereadores aprovam Projeto que prevê o fornecimento de absorventes nas escolas públicas e nos postos de saúde de Ilhabela
Aprovado, durante Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (17/08) pela Câmara de Ilhabela, Projeto de Lei que prevê o fornecimento de absorventes para mulheres nas escolas públicas e postos de saúde de Ilhabela. Os vereadores também aprovaram, em Sessão Extraordinária, projeto que trata do Plano de Custeio e de Amortização do déficit do IlhabelaPrev e ainda Projeto de Resolução que regulamenta os trabalhos legislativos diante da nova Fase de Retomada Segura do Plano São Paulo de combate ao Coronavírus.
De autoria da Presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, o projeto dos absorventes, PL 01/2021, tem como objetivos reduzir a evasão escolar de alunas em período menstrual por falta de recursos para aquisição de absorventes; evitar prejuízos e à aprendizagem e ao rendimento escolar motivado pelas faltas em período menstrual; além de prevenir doenças causadas pela higiene inadequada no período menstrual em mulheres que não dispõem de condições financeiras para comprar absorventes todos os meses. Embora seja item de saúde necessário, os absorventes ainda são considerados artigo de luxo para muitas mulheres que não têm acesso a eles por falta de condições financeiras. A pobreza menstrual é situação enfrentada por muitas meninas e mulheres em todo o mundo. Essa realidade é geradora de um grande risco à saúde dessas mulheres, que muitas vezes utilizam recursos menstruais inadequados, que são causadores de infecções graves. A pobreza menstrual também causa grande impacto na educação, sendo que muitas alunas, por não terem acesso a esses produtos, faltam às aulas durante todo o período menstrual.
Ainda durante a ordinária, o Legislativo recebeu novas proposituras, entre elas, de autoria do Executivo Municipal, o PL 62/2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos de Ilhabela e dá outras providências, proposta aprovada, com substitutivo e emenda, na mesma noite em sessão extraordinária.
Também da Prefeitura, foi apresentado o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município 01/2021, que altera redação de dispositivo da Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á, ordinariamente, a cada quatro anos, da qual participarão representantes dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde do Município, sendo convocada pelo Poder Executivo, conforme o calendário editado pelo Ministério da Saúde, ou, extraordinariamente, por aquele ou pelo Conselho Municipal de Saúde – COMUS”.
Já o PL 59/2021 foi apresentado pelo vereador Felipe Gomes, e modifica a Lei Municipal 1474/2021, que dispõe sobre a padronização dos uniformes dos atletas e dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo de Ilhabela e dá outras providências. A propositura modifica dispositivo, acrescentado no texto, outra opção como obrigatoriedade, no caso o uso da logomarca que identifica o município como “Capital da Vela”.
Sessão Extraordinária
Foi aprovada, com inclusão de emenda supressiva, proposta Substitutiva ao PL 62/2021, do Executivo, que estabelece o Plano de Custeio do RPPS dos Servidores Públicos de Ilhabela, com as correspondentes alíquotas de contribuição dos segurados e dos órgãos empregadores, bem como atualiza o Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial mensurado na Avaliação Atuarial, data base de 31/12/2020, parte integrante do Projeto de Lei, com os aportes financeiros necessários ao longo de 35 anos. Mantem o Plano de Custeio mensal, em patamares exigidos por Emenda Constitucional (Reforma da Previdência), sendo 18,68% a contribuição previdenciária mensal de responsabilidade do Município, adicionada de 2% referente a despesas administrativas, incidente sobre o total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, e de 14% a contribuição mensal de responsabilidade dos servidores ativos. Já os aposentados e pensionistas, que recebem benefícios que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social, deverão contribuir sobre este valor o percentual de 14% ao IlhabelaPrev. Já o Plano de Amortização seguiu premissas que garantissem ao RPPS local e à Administração, condições de regularidade previdenciária e ao mesmo tempo, adequação à realidade financeira do Município, diluindo o déficit técnico atuarial ao longo de 35 anos, com 4% ao ano, de forma a não prejudicar as demais pastas da Administração. A emenda 03/2021, de autoria da presidente da Casa e de todos os demais vereadores, suprime artigo (exclui), alterado na proposta substitutiva que determinava que o Plano de Custeio e de Amortização, poderiam ser alterados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no caso de valores inferiores aos previstos na Lei, desde que fundamentados em novo cálculo atuarial e prévio envio ao Secretário Nacional de Previdência Social. De acordo com os parlamentares, a emenda teve como objetivo preservar a autonomia legislativa, além de cumprir dispositivo do Artigo 149 da Constituição Federal.
Também foi aprovado o Projeto de Resolução 10/2021, de autoria da vereadora presidente Diana Matarazzo, com nova regulamentação para Retomada Segura e Consciente dos Trabalhos Legislativos na Câmara Municipal. A partir do dia 1º de setembro, as Sessões Plenárias, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, audiências públicas, reuniões, palestras e demais eventos presenciais análogos, poderão ser realizadas com a presença do público, limitando-se em 36 pessoas sentadas e observado o distanciamento necessário entre os respectivos assentos; e com a presença de até cinco profissionais da imprensa nas Sessões Plenárias. Ainda ficou determinado que voltará a correr, após 15 dias da liberação de público, o prazo para julgamento das contas do Prefeito previsto no art. 216 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Sobre o expediente da Casa, permanece das 9 às 17 horas, com atendimento ao público, respeitando todas as medidas de proteção e os protocolos de saúde. A regulamentação atende determinação do Governo Estadual depois so anuncio das novas flexibilizações para o Plano São Paulo de combate ao Coronavírus, sem restrição de horário de funcionamento do comércio e de taxa de ocupação dos estabelecimentos. De acordo com a presidente, a presente Resolução visa dispor sobre a normalização do atendimento ao público nos gabinetes e área administrativa, disciplinar sobre a permissão de público sentado nas sessões plenárias, respeitando o distanciamento social e uso de máscaras, bem como, adequar demais providências que estavam vinculadas às denominações das Fases do Plano SP, não mais utilizadas pelo Governo Estadual.
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