Vereadores aprovam três Projetos de Lei em Extraordinária após fim do recesso legislativo
A Câmara de Ilhabela realizou duas Sessões nesta terça-feira com a retomada das atividades parlamentares
Três Projetos de Lei foram aprovados pelos vereadores da Câmara de Ilhabela na retomada das atividades parlamentares, durante realização de duas Sessões, Ordinária e Extraordinária, nesta terça-feira (03/08), que contou com a presença do Prefeito Municipal, Antonio Colucci.
Todas de autoria do Executivo, as proposições aprovadas, em Extraordinária, tratam do PLC 47/2021, proposta complementar, concede moratória em caráter geral para prorrogar o prazo de pagamento das Taxas Municipais Especificadas, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no ano de 2021, em razão dos impactos na economia decorrentes da pandemia pelo Novo Coronavirus; o Substitutivo ao PL 49/2021, com inclusão de emenda substitutiva, que altera e inclui dispositivos da Lei 1119/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Orquestra e dá outras providências; e o PL 55/2021, que dispõe sobre a padronização das cores dos imóveis públicos pertencentes ao município de Ilhabela e dá outras providências, esta última teve três votos contrários dos vereadores Felipe Gomes, Raul Cordeiro (Raul da Habitação) e Thiago Souza (Dr. Thiago).
O PLC 47/2021 prevê que os prazos de vencimentos dos tributos sejam prorrogados sem acréscimos de juros e multa, mantida apenas a correção monetária sobre o valor do débito a partir da data de vencimento original das respectivas parcelas em aberto. Além do ISS e IPTU, as outras taxas municipais que terão os prazos estendidos são: Taxa de Mesas e Cadeiras; Taxa de Ocupação; Taxas de Feirante e Taxa de Ambulante; e Taxa de Licença de Funcionamento. Entenda os novos prazos e condições para pagamento dos impostos:
- Taxa de Mesas e Cadeiras, Taxa de Ocupação, Taxa de Feirante, Taxa de Ambulante e Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISS) de autônomos e de estacionamentos: prorrogada para setembro de 2021, podendo ser pagas em até quatro parcelas. Durante a vigência do Plano São Paulo, a parcela vincenda do mês de referencia fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
- Taxa de Licença e Funcionamento fica prorrogada, tendo a opção de pagamento de cota única com desconto de 20% até 30 de setembro de 2021, ou podendo ser paga em até quatro parcelas sob o valor original do lançamento. Durante a vigência do Plano São Paulo, fica prorrogado o pagamento da parcela vincenda do mês de referencia até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
- IPTU fica prorrogada a cota única com desconto de 15% até 30 de setembro de 2021, com correção monetária sobre o valor original do débito. Durante a vigência do Plano São Paulo, a parcela vincenda do mês de referência fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
Já o Substitutivo ao PL 49/2021 altera e inclui dispositivos da Lei 1119/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Orquestra e dá outras providências. A nova proposta se deu após interlocução com os membros do Legislativo para melhor adequação e continuidade do programa. A matéria mantem o valor referente a bolsa auxílio, em R$1075,52 aos integrantes da Orquestra Popular de Ilhabela - OPI, que passa a ser reajustado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O projeto já previa a atualização da forma da concessão das 20 bolsas, que passará a ser conforme Edital de Audição Seletiva (prova prática), que definirá a quantidade máxima de bolsas-orquestras; a distribuição específica de vagas de acordo com o naipe (família) e tipo de instrumento, visando a harmonia e equilíbrio da OPI. Além de determinar que a Audição Seletiva seja julgada por Banca Examinadora, composta por três músicos com graduação em Música ou experiência comprovada de no mínimo cinco anos em Orquestra Oficial de ente público na função de regente/maestro. A propositura também prevê que o integrante da OPI seja residente e domiciliado em Ilhabela. O Substitutivo alterou a idade mínima de 18 para 16 anos, como requisito para o candidato, assim como, acrescentou parágrafo que prevê a possibilidade de recurso, do candidato, referente a decisão da Banca Examinadora, dentro do prazo de cinco dias. O Substitutivo teve a redação final alterada com a inclusão da Emenda 02/2021, de autoria do vereador Felipe Gomes, que substitui um artigo, incluindo determinação que seria revogada, prevendo que a OPI deverá disponibilizar cinco vagas para músicos oriundos das oficinas de música ou banda da Fundaci, mas que estes não receberão a bolsa até a sua efetivação na orquestra, de forma definitiva. E ainda que no caso do não preenchimento das vagas, as mesmas poderão ser destinadas ao cadastro reserva, observados os critérios estabelecidos. Segundo o Executivo, o processo de seleção será mais transparente e baseado em análise técnica, objetivando dar cumprimento ao princípio da isonomia durante a seleção dos candidatos, os quais serão aprovados essencialmente por sua capacidade e conhecimento técnico.
O último projeto aprovado, PL 55/2021, dispõe sobre a padronização das cores dos imóveis públicos pertencentes ao município de Ilhabela e dá outras providências. De acordo com a proposta, os imóveis da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, terão suas pinturas padronizadas com base nas cores presentes na bandeira do Município, nas suas diversas tonalidades, conjugada com cores neutras brancas e tons pastéis. A proposição também prevê que o padrão instituído poderá, a critério da Administração, ser dispensado se o imóvel possuir características históricas e culturais. E ainda, mediante justificativa contida em Decreto Municipal, poderá utilizar-se de cores especiais com intuito específico. A proposta recebeu a Emenda 01/2021, de autoria do vereador Raul da Habitação, modificativa ao PL, alterando artigo determinando que os imóveis públicos teriam suas pinturas padronizadas com base nas cores predominantes da bandeira do Município, nas suas diversas tonalidades, conjugada com cores neutras brancas. No entanto a emenda não foi aceita, não sendo incluída na redação final da propositura.
Ordinária
Devido ao enorme volume de matérias protocoladas, a etapa do Expediente da Sessão Ordinária foi interrompida com o término do prazo de duas horas de duração, e apenas algumas das proposituras foram lidas e apresentadas:
De autoria do Executivo Municipal foram apresentados os Projetos de Lei: Substitutivo ao PL 49/2021, que altera e inclui dispositivos da Lei Municipal 1119/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Orquestra; o 050/2021, que institui Área Especial de Interesse Institucional e dá outras providências, relacionada a edificação do Centro de Convenções e Teatro de Ilhabela; o 051/2021, que altera a Lei Municipal 529/2007 (Código de Posturas) para incluir o Artigo 102-A e o Anexo Único – Tabela de Classificação do risco das atividades econômicas no município de Ilhabela, em consonância com a Lei Federal 13874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica); o 055/2021, que dispõe sobre a padronização das cores dos imóveis públicos pertencentes ao município de Ilhabela e dá outras providências; e o 057/2021, que altera a Lei Municipal 1461/2021, prorrogando o Auxílio Financeiro Emergencial, em pecúnia, destinado à população de baixa renda do município, visando mitigar os efeitos econômicos da pandemia pela Covid-19.
Também foi encaminhado pela Administração Pública, o Veto Total ao PL 34/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de imposto predial e territorial urbano (IPTU) a imóvel, cujo proprietário, seja portador de doenças consideradas graves, elencadas nesta Lei, ou que tenham dependentes nesta condição no município de Ilhabela. De acordo com o veto, o PL não possui qualquer estudo, seja técnico (levantamento dos proprietários, bem como dos dependentes destes, portadores das doenças elencadas) ou de impacto orçamentário e financeiro, o que enseja no reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E ainda destaca a problemática financeira de Ilhabela, a redução drástica de arrecadação de royalties e ainda apontamento do Tribunal de Contas da ineficiência arrecadatória (impostos).
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