Querem acabar com a Casa da Princesa, jóia do patrimônio histórico e cultural de Ilhabela!





Reporter Ilhabela Brasil





Para: Prefeitura Municipal de Ilhabela
Att. Sr. Prefeito Antonio Luiz Colucci
CC Câmara Municipal de Ilhabela
CC Ministério Público de Ilhabela

As entidades, moradores, veranistas e frequentadores de Ilhabela abaixo assinados, vêm atraves deste, solicitar ao Sr. Antonio Luiz Colucci, Prefeito de Ilhabela que não transforme a HISTÓRICA CASA DA PRINCESA, localizada no Centro Histórico de llhabela, na Câmara Municipal de Ilhabela descaracterizando este importante patrimônio cultural, com a reforma e ampliação conforme o projeto do processo de licitação ADMINISTRATIVO No 12.856-5/2016, EDITAL DE LICITAÇÃO No220/2016.

Os próprios vereadores de Ilhabela estão se manifestando contrários ao uso deste imóvel para receber a Câmara Municipal.

O processo de licitação desrespeita a LEI Nº 421/2006, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ILHABELA e que estabelece que o imóvel está situado em área de Interesse Específico (ZIE), que compreende as áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais, as áreas de Patrimônio Histórico e Cultural, bem como Sítios Arqueológicos, conforme previsto nos artigos abaixo:

Art. 4º, Ítem 6: Determina que o desenvolvimento sustentável do município deve garantir “a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, da paisagem urbana, dos mananciais e recursos hídricos, do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município”;

Art. 27 O Corredor de Desenvolvimento Turístico compreende todas as áreas da Orla Marítima ao longo da rodovia SP-131 de todas as ZEE’s com malha viária estruturada, onde serão observadas as seguintes diretrizes: valorizar a área de chegada da balsa e trecho viário que liga ao centro histórico por meio de intervenções que valorizem e restaurem a paisagem, tais como corredores arborizados recuos das calçadas e regulamentação dos anúncios e sinalizações;

Art. 25 As áreas Estruturadoras do Modelo Espacial são as áreas que definem modelo urbanístico da cidade, com tipologias de espaços com qualificações diferenciadas. São elas: Centro Histórico; Corredor Desenvolvimento, Bairros Interiorizados, ComunidadesTradicionais;

Art. 26 O Centro Histórico é a área de urbanização mais antiga da Ilha de São Sebastião, denominada Vila. Um espaço comercial, que contém equipamentos públicos e privados, instituições financeiras e bens de interesse cultural. O Plano Diretor define como principal característica a manutenção de suas qualidades de ambiência.

Art. 86 O poder público municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura deverá: recuperar e preservar a memória, o patrimônio histórico, cultural e socioambiental do município; apoiar iniciativas particulares voltadas para a defesa do patrimônio histórico, arqueológico e pré-histórico do município de Ilhabela; assegurar a participação da sociedade civil e das entidades culturais na execução da política cultural do município, através de uma agenda pré-estabelecida no início de cada gestão; inventariar o patrimônio histórico e cultural do município objetivando o tombamento; regulamentar o uso das áreas envoltórias dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico do Estado de São Paulo através de parceria entre o Conselho Municipal de Cultura e o CONDEPHAAT; instituir um Zoneamento Arqueológico do Município de Ilhabela contendo sítios identificados e as áreas com potencial arqueológico.

Além disso, falta o estudo de Impacto de Vizinhança, que deve analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida do cidadão, observando entre outros: adensamento populacional, equipamentos urbanos, impacto na malha urbana, sistema viário.

A Lei Municipal nº 421/2006 também estabelece, em seu art. 135, § 1º, i, que "são Empreendimento Pontuais: i. projetos não-residenciais de porte médio". E logo em seguida, o parágrafo único do art. 136 estabelece que "os Projetos Especiais de Empreendimento Pontual serão aprovados pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia apreciação da Comissão Específica, do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental e demais órgãos competentes". Fato é que o Projeto em questão não foi apresentado para análise do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental e mesmo assim já se encontra em processo de Licitação.

Ainda informamos que o conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental é atuante e comprometido com a cidade, e a Prefeitura Ilhabelense DESCUMPRE as normas do Plano Diretor de Ilhabela, Lei Municipal nº 421/06, não levando à deliberação do Conselho os projetos impactantes na cidade, conforme prevê a lei. A Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela noticiou tal fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo e este, a seu turno, através da Promotoria de Justiça de Ilhabela INSTAUROU o Inquérito Civil n. 14.0286.320/2016 para apurar tais práticas, que ainda não foram justificadas pela Prefeitura perante o Ministério Publico por não passar para analise do conselho tais projetos.


Este abaixo-assinado será entregue para:
Prefeitura Municipal de Ilhabela
Sr. Prefeito Antonio Luiz Colucci
Câmara Municipal de Ilhabela

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