Câmara discute Lei de Diretrizes Orçamentárias em audiência pública nesta quinta-feira
LDO estima orçamento de R$ 688,7 milhões e direciona investimento dos recursos públicos para Lei Orçamentária Anual
A Câmara de Ilhabela realiza nesta quinta-feira (7/6), às 18h, a audiência pública para apresentação e discussão do projeto de lei 45/2018, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PL foi encaminhado à Câmara pela Prefeitura e lido na sessão Ordinária do dia 22 de maio. A redação do projeto pode ser consultada no site do Legislativo https://bit.ly/2IqUWzB.
A audiência pública foi solicitada pelo vereador Anisio Oliveira (DEM) através de requerimento aprovado por todos os parlamentares. Para elaboração da peça orçamentária, a Prefeitura também realizou audiências públicas em diferentes bairros. “As audiências asseguram o direito da população de participar ativamente do processo de elaboração dos planos orçamentários, sendo um importante canal de comunicação que, mesmo não sendo consensual, implicará na vontade da maioria”, destacou Anisio (DEM).
O projeto estima em R$ 688,7 milhões o orçamento para o ano que vem. A expectativa é que as pastas da Educação e Saúde recebam R$ 133,5 milhões e R$ 103,3 milhões, respectivamente. A secretaria de Obras deve alcançar um orçamento de R$ 73 milhões e a de Meio Ambiente R$ 87 milhões.
A Câmara deverá apresentar a redação final do projeto e em conjunto com a sociedade discutir e avaliar a necessidade ou não de possíveis emendas, pois é com base na LDO que será elaborada a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
A Constituição Federal determina que a LDO compreenda as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e oriente a elaboração da LOA. Para sua elaboração são avaliados os riscos fiscais a que o planejamento está sujeito, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente, respeitando o equilíbrio entre gastos e receitas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, o projeto deve ser devolvido para sanção do prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, antes do recesso parlamentar em julho.
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