Ilhabela elege novos membros para composição do Fundeb
Fotos: Divulgação/
A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de Ilhabela, elegeu no dia, 5 de julho, como novo presidente do biênio de 2018/2020, Amarildo Aparecido Lopes, após o conselho realizar sua terceira eleição, devido a algumas renúncias que ocorreram no mês de junho.
No pleito também foram descidos os novos integrantes, Antônio Carlos de Oliveira Neto para vice-presidente, Tatiana Kalepniek de Lima para 1ª Secretária e Cláudia Ohana Araújo Salinas para 2ª secretária. A secretária adjunta de Educação, professora Vilma Barreto, parabenizou os novos eleitos e agradeceu aos membros pelo trabalho voluntariado. Destacou a importância do conselho e dos conselheiros participarem de formações voltadas ao desempenho das funções. “A intenção é que a Educação desenvolva o processo de aprendizagem dos nossos alunos de forma integral, e que o conselho possa também contribuir com um olhar neste sentido, não apenas fiscalizando a gestão financeira”.
O presidente também se pronunciou sobre suas intenções diante do novo cargo. “Juntamente com todos os outros conselheiros, quero trabalhar para contribuir com a educação do nosso município”, disse.
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
· Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
· Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
· Supervisionar a realização do censo escolar anual;
· Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
· Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Comentários
Postar um comentário