Projeto de Lei aprovado garante que gestantes tenham acompanhamento de doulas durante trabalho de parto






Na última Sessão Ordinária (19/11) foi aprovado o Projeto de Lei 79/2019, do Vereador Luiz Paladino, para que Doulas possam acompanhar as gestantes durante o parto. As profissionais são capacitadas para oferecer apoio emocional, além de técnicas que visam facilitar e aliviar as tensões e dores ao longo do processo.

De acordo com o autor do Projeto, a presença das doulas garante que todos os momentos: da gravidez, parto e puerpério seja mais humanizado, oferecendo apoio, informação e esclarecimento para toda a família. “A figura da doula entra justamente para cuidar com afeto do seu bem estar físico e psicológico, bem estar que reflete diretamente na fisiologia do parto. São mulheres capacitadas para brindar apoio continuado a outras mulheres e aos seus companheiros e/ou outros familiares, apoio físico, emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento de seus filhos”, afirmou o parlamentar.

A presença dessas profissionais já é incentivada pelo Ministério da Saúde através da portaria 1.153, de 22 de maio de 2014, e tem apresentado efeitos positivos em diversos estudos, influenciando tanto na redução dos índices de cesáreas, quanto no uso de métodos medicamentosos para controlar a dor. “Vale salientar que o movimento pela humanização do parto é crescente e tem ganhado cada vez mais força, inclusive em âmbito nacional. Diversas são as cidades que já conquistaram o direito da presença de doulas nos hospitais e, ao abraçar esta causa, a Prefeitura de Ilhabela confirma sua preocupação e compromisso com as gestantes e puérperas desta cidade”, explicou Paladino.

Segundo a justificativa da propositura, outros Estados já aderiram a Lei das Doulas, como o Distrito Federal, Paraíba, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amapá, Rondônia, Alagoas, Amazonas, Tocantins, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Piauí e 30 municípios de São Paulo. Durante a votação no Plenário, o Vereador Thiago Souza fez questão de parabenizar o projeto e disse torcer para que a proposta de fato saia do papel.

Principais pontos

As doulas são escolhidas pela gestante e devem ter capacitação para exercer a atividade, assim como devem realizar inscrição prévia nos estabelecimentos hospitalares para o exercício da profissão. Em nenhuma hipótese terão autorização para realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos, administração de medicamentos e outros.

Instrumentos de trabalho serão permitidos, como: bola de exercício físico, bolsa de água quente, óleos de massagens; banqueta para auxiliar o parto, equipamentos sonoros, entre outros. Em caso de descumprimento da Lei, a primeira ocorrência acarretará em um advertência por escrito, na reincidência a multa será de R$ 200,00. No caso de estabelecimentos privados, a multa começa com R$ 400,00 a partida da segunda ocorrência e o dobro se cometer novamente a infração, até o limite de R$ 2.000,00 mil.

Para saber mais sobre o Projeto de Lei, acesse www.camarailhabela.sp.gov.br, acesse a aba Atividade, em seguida Projetos de Lei.

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