Prefeitura de Ilhabela reforça a proibição de fogos de artifício com estampido na cidade



Foto: Divulgação / PMI










A Lei Municipal 1.204/17, proíbe a utilização de fogos de artifícios com estampido na cidade.







Em virtude das festas de fim de ano, a Prefeitura de Ilhabela, em cumprimento à Lei Municipal 1.204/17, informa que é proibida a utilização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com estampido na cidade.



A lei tem como objetivo preservar a fauna e a flora do arquipélago, que abriga o Parque Estadual, criado pelo Decreto Estadual nº. 9.414, de 20 de janeiro de 1977, dispondo de um rico ecossistema como a Mata Atlântica, a restinga e os manguezais com centenas de espécies de mamíferos, répteis e aves, inclusive muitas delas em extinção.



O descumprimento da referida lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I – multa de 100 UFESP´s, dobrada na reincidência à pessoa física; II – multa de 500 UFESP´s, quando se tratar de pessoa jurídica e III – interdição das atividades combinada com a multa prevista no inciso II quando o infrator for empresa responsável pela queima de fogos – valor atual do UFESP: R$ 26,53.



Denúncias podem ser realizadas pelo telefone (12) 3896-9200, ramais 9352, 9339 ou 9346. Toda colaboração é importante para a continuidade do trabalho da Prefeitura para a efetivação da lei.







Serviço: A lei, na íntegra, pode ser consultada no site oficial da Prefeitura de Ilhabela, no item Serviços, opção Leis Municipais – www.ilhabela.sp.gov.br.



























Camila Migliorini
Supervisora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Ilhabela

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