Vereadores regulamentam a realização das sessões plenárias e novo funcionamento administrativo da Câmara Municipal



Ainda foram aprovados, em sessão ordinária e extraordinária, quatro Projetos de Lei





Foram aprovados três Projetos de Lei, durante sessão ordinária da Câmara de Ilhabela, realizada nesta terça-feira (25/05), que tratam do reconhecimento como atividades essenciais as Igrejas, Templos Religiosos e Comunidades Missionárias; do Programa de Suporte Psiquiátrico e aos Servidores Públicos e demais Trabalhadores atuantes no combate à Covid-19 e dos novos dispositivos de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Ilhabela. Ainda foram aprovados, em extraordinária, o PL 42/2021, que institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública na cidade; e o PR 09/2021, que revoga Resoluções que tratam sobre os trabalhos legislativos durante as fases do Plano SP para o Combate à Pandemia da Covid-19, regulamentando a realizações das sessões plenárias e o novo funcionamento administrativo do Legislativo.



O PL 15/2021, de autoria do Vereador Alessandro Vieira (Alessandro Abençoado), estabelece que Igrejas, Templos Religiosos de qualquer Culto e Comunidades Missionárias sejam reconhecidas como atividades essenciais, em especial nos períodos de calamidade, sendo vedada a determinação de fechamento total. A proposta prevê que a limitação do número de pessoas presentes nos locais, de acordo com a gravidade da situação, poderá ser realizada, mas mantendo a possibilidade de atendimento presencial.



De autoria do Vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha), o PL 25/2021, institui o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico, no âmbito da saúde, aos Servidores Públicos e demais Trabalhadores de Ilhabela atuantes no combate à Covid-19. O projeto visa orientar as categorias sobre a importância da saúde mental; difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes; tratar os servidores públicos e demais trabalhadores acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid-19 e; desenvolver nos servidores e demais trabalhadores o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental. A proposta ainda prevê que a Administração Pública deverá dar publicidade do Programa a fim de garantir sua ampla divulgação.



Já o PL 36/2021, do Executivo Municipal, altera e inclui dispositivos na Lei Complementar 1052/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Ilhabela. Entre as alterações, a proposta prevê que os membros da Diretoria Executiva, Conselhos Administrativo e Fiscal, devem ser servidores efetivos e comprovem formação de nível superior ou especialização em área compatível a sua atribuição; e ainda que não possuam condenações criminais. Também foram acrescidos incisos que tratam das competências e atribuições do Diretor de Finanças, Chefe de Benefícios e Administração e dos conselheiros Administrativos e Fiscais. De acordo com o Executivo, o PL visa alterar e incluir dispositivos em relação aos aspectos referentes à gestão e governança do órgão gestor do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e de modo a adequá-lo às melhores práticas de gerenciamento e responsabilidade previdenciária, que facilitam a obtenção de Certificação Institucional. E ainda tem como objetivo atender o protocolo do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Programa Pró-Gestão – RPPS), instituído pelo Ministério da Economia, que visa o reconhecimento das excelências e das boas práticas de gestão. Com essas adequações legais, o Instituto terá benefícios internos e externos, como maior credibilidade e aceitação perante outras organizações com as quais se relaciona; além de obter o certificado de conformidade, que ajuda a conhecer, organizar e melhorar os processos da instituição.



Ainda durante a sessão ordinária, o tempo regimental de uma hora, para fase da leitura dos recebidos, foi expirado, de modo que apenas um novo Projeto de Lei foi apresentado, o PL 39/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ilhabela para o período de 2022 a 2025. Os demais projetos, requerimentos e indicações serão apresentados na própria sessão ordinária.



Sessão Extraordinária

De autoria do Executivo Municipal, o PL 42/2021, institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP, prevista na Constituição da República. De acordo com a propositura compreende como serviços previstos, a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas, sendo de responsabilidade da empresa concessionária de energia elétrica do município. O valor da COSIP será de 4% do consumo mensal de energia elétrica, apurado mensalmente. Vale ressaltar que ficam isentos da contribuição, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como tarifa social de baixa renda pelo critério da ANEEL.



O PR 09/2021, de autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, revoga as Resoluções 004, 005, 006 e 007/2021, que tratam sobre os trabalhos legislativos durante as fases do Plano São Paulo para o Combate à Pandemia da Covid-19. De acordo com as novas regulamentações, a partir do dia 27 de maio (quinta-feira), o expediente da Câmara Municipal será das 9 às 17 h e as sessões ordinárias voltarão a ocorrer todas as terças-feiras do mês, com início às 18h. A Resolução prevê que durante a Fase Vermelha e de Transição, as Sessões Plenárias, reuniões das Comissões, inclusive as de natureza administrativa e as audiências públicas, continuam sem a presença do público. No entanto, o uso da Tribuna Popular passa a ser permitido através da exibição de vídeo do munícipe inscrito. A inscrição para uso da Tribuna Popular será através do email protocolo@camarailhabela.sp.gov.br até às 17h45 da quinta-feira que antecede a sessão, no limite de dois Oradores por sessão.



Ainda fica determinado que a partir da Fase Laranja do Plano SP, as Sessões Plenárias, Ordinárias e Extraordinárias, audiências públicas, reuniões, palestras e demais eventos poderão ter a presença do público, limitado em 20 pessoas sentadas e observado o distanciamento necessário entre os respectivos assentos. E também será permitida a presença de até cinco profissionais da imprensa, credenciados antecipadamente através da Assessoria de Imprensa da Casa, em ordem de solicitação específica para cada sessão. Por fim, o PR institui que, enquanto durar a pandemia do coronavírus, deverão ser mantidas todas as medidas de proteção e os protocolos de saúde propostos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.



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