Comtur de Ilhabela elegerá novos membros na próxima semana



O Conselho Municipal de Turismo de Ilhabela promoverá, no próximo dia 9 de fevereiro, a eleição de seus membros em reunião ordinária que acontece às 10h, na antiga sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, na Praça Vereador José Leite dos Passo, n° 14, Barra Velha.



Os segmentos que ainda não indicaram seus representantes (titular e suplente) deverão fazê-lo na secretaria de turismo, preferencialmente até o dia 31 de janeiro. O mandato dos titulares do Comtur é de dois anos, podendo haver reeleição.



O Comtur integra setores da sociedade, representados pelo poder público, associações com a finalidade de preservar e incentivar o turismo, e representantes empresariais ligados ao comércio e turismo. É composto por 21 membros com representantes das Secretarias de Turismo; Cultura; Meio Ambiente; Esportes e Lazer; Obras; do Parque Estadual de Ilhabela; do Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A; do Conseg – Conselho Comunitário de Segurança de Ilhabela; do setor de Hotelaria; do setor de Marinas e Iates Clubes; do setor de Bares e Restaurantes; do setor de Lojas, Comércio e Serviços; dos Agentes de Viagens e Turismo; Profissionais Autônomos de Turismo; Sociedades Amigos de Bairro; Associação de Comunidades Tradicionais atuantes fora da área urbana municipal; representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, indicado por Entidade ou Associação devidamente inscrita na Prefeitura de Ilhabela; das Organizações Não Governamentais – ONGs – Ambientalistas e Culturais do Município de Ilhabela; Ordem dos Advogados do Brasil, inscrito na Subsecção de Ilhabela e Clubes de Serviços.

Os pedidos de candidatura serão feitos por ofício, indicando o titular e suplente. Deverão ser entregues em papel timbrado da entidade ou órgão público e assinado pelo presidente ou responsável legal. Documentos complementares deverão ser entregues junto com o ofício, conforme os seguintes casos:
“Os representantes do poder público municipalserão indicados pelo Prefeito;
Representantes do Parque Estadual de Ilhabela, DERSA e CONSEG serão indicados pelos respectivos órgãos através de seu representante legal;
Representantes do setor de Hotelaria; do setor de Marinas e Iates Clubes; do setor de Bares e Restaurantes; do setor de Lojas, Comércios e Serviços; dos Agentes de Viagens e Turismo; Profissionais Autônomos de Turismo serão indicados por eleição interna de Associação constituída para o fim específico vinculado à vaga, devendo apresentar ofício, cópia autenticada da ata de eleição dos membros indicados e cópia do estatuto da entidade ou associação;
Os representantes do setor de Sociedades Amigos de Bairro; Associação de Comunidades Tradicionais atuantes fora da área urbana municipal; representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, indicado por Entidade ou Associação devidamente inscrita na Prefeitura de Ilhabela; das Organizações Não Governamentais – ONGs – Ambientalistas e Culturais do Município de Ilhabela; Ordem dos Advogados do Brasil, inscrito na Subsecção de Ilhabela e Clubes de Serviços deverão apresentar ofício, assinado pelo presidente da entidade indicando o titular e o suplente à vaga pretendida. No momento do cadastramento também deverá ser apresentada cópia do estatuto da entidade e da última ata de eleição para presidente.



EDITAL:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR



Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 1.138, de 22 de dezembro de 2015, que reformula e consolida as normas do COMTUR e do FUMDTUR, especialmente em seu artigo 1º. Considerando que a Lei Municipal Nº 1.138/2015 define em seu artigo 7º que “o mandato dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Considerando que a referida lei municipal determinou, no caput do artigo 3º, que “O COMTUR terá a natureza tripartite, de forma a propiciar ampla participação e integração dos setores da sociedade, representados pelo poder público, associações com a finalidade de preservar e incentivar o turismo, e representantes empresariais ligados ao comércio e turismo, composto por 21 (vinte e um) membros, assim distribuídos: I – 01 (um) representante da Secretaria de Turismo; II – 01 (um) representante da Secretaria de Cultura; III – 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente; IV – 01 (um) representante da Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer e Recreação; V – 01 (um) representante da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos; VI – 01 (um) representante do Parque Estadual de Ilhabela; VII – 01 (um) representante do DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A; VIII – 01 (um) representante do CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Ilhabela; IX – 02 (dois) representantes do setor de Hotelaria; X – 01 (um) representante do setor de Marinas e Iates Clubes; XI – 01 (um) representante do setor de Bares e Restaurantes; XII – 01 (um) representante do setor de Lojas, Comércio e Serviços; XIII – 01 (um) representante dos Agentes de Viagens e Turismo; XIV – 01 (um) representante dos Profissionais Autônomos de Turismo; XV – 01 (um) representante do setor das Sociedades Amigos de Bairro do Município de Ilhabela; XVI – 01 (um) representante de Associação de Comunidades Tradicionais atuantes fora da área urbana municipal; XVII – 01 (um) representante inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, indicado por Entidade ou Associação devidamente inscrita na Prefeitura Municipal de Ilhabela; XVIII – 01 (um) representante das Organizações Não Governamentais – ONGs – Ambientalistas e Culturais do Município de Ilhabela; XIX – 01 (um) representante inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Subsecção de Ilhabela/SP, conforme previsto no seu regimento interno; XX – 01 (um) representante dos Clubes de Serviços”. Considerando que, em seu artigo 3º, § 2º, a lei municipal define que – “Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados da seguinte forma: II – os representantes do poder público, previstos nos incisos VI, VII e VIII, serão indicados pelos respectivos órgãos através de seu representante legal, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante justificativa; III – os representantes do setor privado previstos nos incisos IX a XIV serão escolhidos dentre seus pares, por eleição interna de Associação constituída para o fim específico vinculado à vaga, remetendo-se junto com a indicação cópia autenticada da ata de eleição; IV – os representantes do setor privado previstos nos incisos XV a XX serão escolhidos dentre seus pares por eleição, após cadastramento prévio realizado na Secretaria de Turismo, com reunião por ela convocada na imprensa oficial municipal e estadual e no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal, especificamente para este fim, com prazo mínimo de 10 (dez) dias e observância das seguintes diretrizes: a) somente será permitida a participação, como candidato ou eleitor, daqueles que estejam vinculados a alguma entidade ou associação, constituída especificamente para a finalidade prevista na vaga a ser preenchida; b) Havendo empate na votação e não se chegando a um consenso, a escolha será feita por sorteio na própria reunião”. Considerando ainda que no art. 11, §1º – “O Presidente do COMTUR será eleito na primeira reunião da Plenária dos anos ímpares, por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por apenas 01 (um) período”. Considerando que já foi encaminhado email solicitando aos segmentos a indicação de representantes e suplentes, convocamos através deste edital os membros indicados por seus segmentos acima para REUNIÃO ORDINÁRIA E ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMTUR, COM A ESCOLHA DO (A) PRESIDENTE (A) DO CONSELHO EM SEGUIDA a se realizar em 09 de fevereiro de 2017 às 10h, na antiga Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Praça Vereador José Leite dos Passos nº 14 (rotatória da balsa, na Barra Velha).

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