Câmara acata veto parcial do Executivo ao Programa de Incentivo à Recuperação Fiscal




Os vereadores aprovaram em sessão Extraordinária na tarde desta quarta-feira (6/6) o veto parcial ao projeto de lei 37/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Recuperação Fiscal em Ilhabela, com voto contrário do vereador Valdir Veríssimo (PPS).



O veto parcial diz respeito à emenda parlamentar que fixava em 3% o limite de cobrança de honorários de sucumbência, previsto por lei pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. No caso da Prefeitura, recebidos pelos procuradores efetivos. O Executivo justifica que compete ao Poder Judiciário legislar sobre a matéria e que a alteração ofende a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e ao Código de Processo Civil que prevê honorários fixados com o mínimo de 10%.



Os vereadores esclareceram que a emenda foi apresentada para atender as expectativas da população referente à redução dos valores. No entanto, entenderam que legalmente esta decisão cabe ao judiciário.

A propositura enviada à Câmara pela Prefeitura de Ilhabela tem como objetivo oferecer aos devedores de tributos municipais, principalmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), uma oportunidade especial de quitar os seus débitos com os descontos e prazos para parcelamento, reduzindo o volume da dívida ativa pendente computada em R$ 164,8 milhões em 31 de dezembro de 2017.



De acordo com informações encaminhadas juntamente com o projeto, o Refim Municipal, intitulado “Fique em dia com a Ilha”, não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, pois o valor do imposto está sendo preservado em face da atualização monetária.



Estão previstos descontos de 40 a 100% nas multas e juros moratórios de acordo com a forma de pagamento escolhida. Somente serão abrangidos pelos benefícios do programa, os créditos tributários ou não tributários cujos fatos geradores ou os respectivos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, exceto o ISS – Simples Nacional. A adesão deve ocorrer até o dia 28 de setembro de 2018.



Proibição de contêineres

O vereador Gabriel Rocha (SD) retirou da pauta o projeto de lei 19/2018 que dispõe sobre a proibição de salas comerciais e/ou residenciais em contêineres. Segundo justificou o parlamentar, a propositura será aprimorada. “Esse projeto visa proteger nossa cidade de invasões e edificações irregulares. Conversei com os colegas vereadores, levamos em consideração opiniões de profissionais e munícipes e este é o momento de fazer o projeto evoluir. A crítica construtiva é boa, nos faz repensar. Assim como outros projetos que foram apresentados aqui, é preciso ter coragem para levantar essa discussão”, garantiu o vereador.



Os pares manifestaram apoio à decisão do vereador e também destacaram a necessidade de revisão do Plano Diretor de Ilhabela.

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